Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Penal · Lei de Execução Penal

Art. 36 — Lei de Execução Penal

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras

públicas realizados por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as

cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

§ 1º

O limite máximo do número de presos será de dez por cento do total de empregados na obra.

§ 2º

Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

§ 3º

A prestação de trabalho a entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 36, caput, §§ 1º a 3º — Lei de Execução Penal

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto