Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as
necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de
turismo.
Os maiores de sessenta anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.