As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria
Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no
Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para
a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares,
Seção V
Da assistência educacional