Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.