Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 74 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

O impôsto, de competência da União, sôbre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:

I —

a produção, como definida no art. 46 e seu parágrafo único;

II —

a importação, como definida no art. 19;

III —

a circulação, como definida no art. 52;

IV —

a distribuição, assim entendida a colocação do produto no estabelecimento consumidor ou em local de venda ao público;

V —

o consumo, assim entendida a venda do produto ao público.

§ 1º

Para os efeitos dêste impôsto a energia elétrica considera-se produto industrializado.

§ 2º

O impôsto incide, uma só vez sôbre uma das operações previstas em cada inciso dêste artigo, como dispuser a lei, e exclui quaisquer outros tributos, sejam quais forem sua natureza ou competência, incidentes sôbre aquelas operações.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 74, caput, §§ 1º a 2º — Código Tributário Nacional
Dispositivos relacionados
Art. 46

Dispositivos relacionados

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto