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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 1023 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

§ 1º

Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

§ 2º

O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1023, caput, §§ 1º a 2º — Lei nº 13.105/2015
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Art. 1º · Art. 229

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