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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 1025 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1025 — Lei nº 13.105/2015
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Art. 1º

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