Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
o terceiro juridicamente interessado;
o Ministério Público:
se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
em outros casos em que se imponha sua atuação;
aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.