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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 616 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Têm, contudo, legitimidade concorrente:

I —

o cônjuge ou companheiro supérstite;

II —

o herdeiro;

III —

o legatário;

IV —

o testamenteiro;

V —

o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI —

o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII —

o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

VIII —

a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

IX —

o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 616 — Lei nº 13.105/2015

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