A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
A certidão de intimação deve conter:
a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
a declaração de entrega da contrafé;
a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.