Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
adultério;
tentativa de morte;
sevícia ou injúria grave;
abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
condenação por crime infamante;
conduta desonrosa.
O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.