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Direito Civil · Código Civil

Art. 1435 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O credor pignoratício é obrigado:

I —

à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

II —

à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

III —

a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

IV —

a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

V —

a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1435 — Código Civil
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Art. 1º

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