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Direito Civil · Código Civil

Art. 1433 — Código Civil

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O credor pignoratício tem direito:

I —

à posse da coisa empenhada;

II —

à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

III —

ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

IV —

a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

V —

a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

VI —

a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 1433 — Código Civil
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