Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.
No caso de culpa, se ocorre desastre:
Pena - detenção, de três meses a um ano