Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Na mesma pena incorre:
quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.
Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos.
Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.