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Direito Civil

Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida

Jamile Cruz Jamile Cruz 06/10/2026 21 minutos
Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida para declarar a inexigibilidade de dívida, cancelar restrição em cadastros de crédito e obter indenização por dano moral.
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O Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida é utilizado para pleitear judicialmente a declaração de inexistência de débito, a exclusão de apontamentos restritivos nos órgãos de proteção ao crédito e a reparação por danos morais.

A correta estruturação da petição inicial é fundamental para demonstrar a ilicitude da conduta do fornecedor, fundamentar o pedido de inversão do ônus da prova e viabilizar a concessão de tutela de urgência liminar.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo com pedidos de liminar, declaração de inexigibilidade da dívida, indenização por danos morais e orientações práticas de preenchimento.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida?

O Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida é uma peça processual de conhecimento que tutela o direito de consumidores que tiveram seus dados inscritos indevidamente em cadastros restritivos, seja por fraude de terceiros, cobrança de dívida já paga ou contrato rescindido.

O documento estrutura os fatos lesivos, estabelece os fundamentos jurídicos sob a égide da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil, e formaliza os pedidos condenatórios e declaratórios direcionados ao juízo competente.

Especialização no Direito BR
Observação sobre o Modelo de Ação para Limpar Nome por Negativação Indevida

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO [NÚMERO DA VARA OU JUIZADO] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG sob o nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado legalmente constituído conforme procuração anexa, com escritório profissional situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de [RAZÃO SOCIAL DO RÉU], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO RÉU], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Das Questões Prévias: Gratuidade de Justiça e Prioridade de Tramitação

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora não possua condições financeiras de arcar com as custas processuais:

Da Gratuidade de Justiça

A parte autora declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família.

Nesse sentido, o art. 5º da Constituição Federal assegura a todos o amplo acesso à jurisdição e a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes.

Dessa forma, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade de justiça para todos os atos do presente feito.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora faça jus à prioridade de tramitação processual:

Da Prioridade de Tramitação

A parte autora informa que se enquadra na condição legal de beneficiária de prioridade na tramitação dos atos e diligências judiciais, tendo em vista sua condição de [PESSOA IDOSA / PESSOA COM DEFICIÊNCIA / PORTADORA DE DOENÇA GRAVE], conforme documentação comprobatória em anexo.

Por tal razão, requer seja determinado o registro e a anotação da prioridade na tramitação do feito em todos os atos e fases processuais.

Dos Fatos

Em [DATA DA CIÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO], a parte autora foi surpreendida ao tomar conhecimento de que seus dados pessoais e seu nome haviam sido inseridos nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito ([ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA]), por solicitação expressa da parte ré.

Conforme se extrai do extrato de consulta cadastral anexo, a restrição desabonadora refere-se à suposta dívida no valor de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], sob o contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO], com data de vencimento em [DATA DE VENCIMENTO DO DÉBITO] e data de inclusão no cadastro em [DATA DA INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES].

Ocorre que a referida anotação negativa é manifestamente indevida e ilegítima.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a inscrição decorra de contratação inexistente ou fraude praticada por terceiro:

A parte autora jamais celebrou qualquer contrato, negócio jurídico ou ajuste com a parte ré que pudesse originar a obrigação cobrada, tratando-se de relação jurídica totalmente inexistente, decorrente de ato fraudulento praticado por terceiros ou de erro operacional grave imputável com exclusividade à ré.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a dívida cobrada já tenha sido devidamente adimplida pelo consumidor:

A obrigação imputada à parte autora encontra-se integralmente quitada desde [DATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO], consoante demonstra o respectivo comprovante de pagamento em anexo, de modo que a manutenção da cobrança e o subsequente apontamento restritivo configuram conduta manifestamente ilegal.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha havido cancelamento prévio do contrato ou ausência de saldo residual:

A relação contratual antes existente entre as partes foi formalmente rescindida em [DATA DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO CONTRATO], não remanescendo qualquer saldo devedor, pendência financeira ou obrigação inadimplida apta a justificar a inscrição levada a efeito.

Ressalte-se que a parte autora não foi previamente notificada pela ré ou pelos órgãos mantenedores dos cadastros acerca da referida anotação, vindo a descobrir o fato apenas ao sofrer restrição direta na praça.

Diante do ocorrido, a parte autora buscou solucionar a questão pelas vias administrativas em [DATA DO CONTATO ADMINISTRATIVO], por meio do protocolo de atendimento sob o nº [NÚMERO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO], solicitando os devidos esclarecimentos e a imediata exclusão do gravame. Contudo, a parte ré quedou-se inerte, mantendo a restrição cadastral de forma arbitrária e injustificada.

Em razão da inscrição indevida, a parte autora vem sofrendo grave abalo ao seu crédito no mercado de consumo, suportando constrangimentos perante instituições financeiras e o comércio, [DESCREVER EVENTUAIS TRANSTORNOS ESPECÍFICOS SUPORTADOS].

Não restando alternativa para cessar a ilicitude perpetrada e ver reparados os danos experimentados, socorre-se a parte autora da tutela jurisdicional do Estado.

Da Aplicabilidade do CDC e da Inversão do Ônus da Prova

A relação jurídica existente entre as partes submete-se integralmente aos ditames da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), na medida em que a parte ré enquadra-se como fornecedora de serviços e a parte autora figura na condição de consumidora dos serviços disponibilizados no mercado de consumo, incidindo os princípios protetivos que regem a matéria.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a inscrição decorra de fraude praticada por terceiro sem contratação prévia:

Na hipótese de inexistência de contratação formal originária, a incidência da legislação consumerista decorre da condição de consumidora por equiparação da parte autora, por força dos reflexos danosos do defeito do serviço prestado pela ré, aplicando-se de forma plena o microssistema protetivo do consumidor.

O art. 4º do Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, decorrente de sua evidente inferioridade técnica, fática e informacional perante a estrutura operacional e de dados gerida pela fornecedora ré.

Por sua vez, o art. 6º da Lei nº 8.078/1990 consagra como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências.

No caso dos autos, a verossimilhança das alegações resta evidenciada pelos documentos acostados à inicial, ao passo que a hipossuficiência técnica e probatória se mostra flagrante. Exigir da parte autora a prova cabal de que não celebrou a contratação ou de que não deu causa à pendência financeira equivaleria à imposição de produção de prova negativa ou diabólica, de cumprimento excessivamente oneroso ou impossível.

Diante disso, é a parte ré quem detém a guarda dos registros operacionais, sistemas informatizados e documentos comprobatórios pertinentes à eventual contratação e legitimidade da dívida lançada nos órgãos restritivos.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, requer-se o reconhecimento da relação de consumo e a decretação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-se à ré a comprovação da regularidade e legalidade da dívida que deu origem à negativação cadastral.

Da Inexistência do Débito e da Ilicitude da Negativação

A cobrança e a subsequente negativação perpetradas pela parte ré revelam-se manifestamente infundadas e destituídas de respaldo fático ou jurídico, impondo-se o reconhecimento da integral inexistência do débito sob o valor de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], vinculado ao contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO].

O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as informações e apontamentos constantes em cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito devem ser estritamente objetivos, claros e verdadeiros. A inclusão de anotação desabonadora lastreada em obrigação inexistente, indevida ou inexigível viola frontalmente os preceitos legais que regem a veracidade e a higidez dos registros cadastrais.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a dívida tenha origem em fraude praticada por terceiro ou defeito de segurança:

A conduta da ré em permitir a contratação indevida por terceiro em nome da parte autora configura autêntica falha de segurança na prestação de seus serviços. Eventual fraude praticada por terceiro insere-se no risco do empreendimento e caracteriza fortuito interno, inerente à atividade econômica desenvolvida pela fornecedora, não afastando a sua responsabilidade e tampouco conferindo higidez ao débito forjado.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a dívida tenha sido previamente adimplida pelo consumidor:

Restando documentalmente comprovada a liquidação do valor devido em [DATA DO PAGAMENTO DO DÉBITO], a exigência superveniente da quantia e a recusa em proceder à imediata baixa do gravame caracterizam ilicitude manifesta, revelando desídia operacional e indevida cobrança de obrigação já extinta pelo adimplemento.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o contrato tenha sido rescindido antes da inclusão cadastral:

Diante da rescisão contratual perfectibilizada em [DATA DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO DO CONTRATO], sem remanescência de encargos ou saldo devedor legítimo, a manutenção do apontamento restritivo é desprovida de qualquer causa jurídica subjacente, configurando conduta arbitrária e abusiva.

Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Caracterizado o defeito no serviço prestado pela ré, resta configurado o ato ilícito a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, incumbindo à fornecedora a obrigação de reparar integralmente os prejuízos decorrentes de sua atividade.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, demonstrada a ausência de lastro ou causa legítima para a imputação da obrigação financeira, impõe-se a declaração judicial de inexistência do débito cobrado e a declaração de ilicitude da anotação negativa realizada perante os órgãos de proteção ao crédito.

Do Dano Moral (Dano In Re Ipsa)

A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura ato ilícito ensejador de dano moral presumido (in re ipsa), cuja caracterização decorre da própria gravidade do fato e prescinde da comprovação do efetivo prejuízo patrimonial ou do abalo psicológico suportado pela vítima.

Ao ter seus dados cadastrais maculados com apontamento de inadimplência perante o [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA], a parte autora sofreu restrição ilegítima ao seu direito de crédito, experimentando vilipêndio à sua imagem perante o comércio, as instituições financeiras e a sociedade em geral.

O art. 5º da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, resguardando o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. No mesmo sentido, o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor preconiza a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, enquanto o art. 14 do referido diploma impõe ao fornecedor de serviços o dever de indenizar objetivamente as lesões causadas aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.

O dever de indenizar encontra idêntico amparo nos arts. 186 e 927 do Código Civil, segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo de forma integral. A conduta da parte ré, consubstanciada no lançamento e manutenção de anotação desabonadora lastreada em obrigação inexistente, ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, gerando aflição, constrangimento e vulneração à esfera extrapatrimonial do consumidor.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

A fixação do quantum indenizatório deve atender à sua tríplice função: compensatória para o ofendido, atenuando os sofrimentos injustamente impostos; punitiva ou repressiva para o causador do dano, em virtude da desídia operacional apresentada; e pedagógica ou preventivo-dissuasória para a sociedade, desestimulando a reiteração de condutas negligentes no mercado de consumo por parte do fornecedor.

Diante de tais preceitos e em observância aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à vedação ao enriquecimento sem causa, a reparação civil deve ser fixada no valor de [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM REAIS], quantia apta a cumprir a finalidade reparatória e disciplinar sem ensejar desproporção pecuniária.

Da Tutela Provisória de Urgência

A tutela provisória de urgência de natureza antecipada encontra expressa previsão no art. 294, parágrafo único, e no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando houver elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados à presente exordial, os quais comprovam a anotação restritiva do nome da parte autora perante o [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA], decorrente do débito de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], sob o contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO]. Revela-se verossímil a ilicitude da conduta praticada pela ré em face da inexistência de lastro obrigacional válido e legítimo para a imposição da referida pendência financeira, em flagrante ofensa ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, caracterizam-se pelo fato concreto de que a manutenção da inscrição desabonadora submete a parte autora a contínuo cerceamento de crédito, abalo à sua imagem perante terceiros e vulneração contínua de sua dignidade no mercado de consumo. Aguardar o desfecho da fase instrutória e o trânsito em julgado para afastar os efeitos da anotação indevida agravaria sobremaneira os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais já suportados.

Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, em consonância com o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a exclusão da restrição cadastral é plenamente reversível, podendo ser restabelecida caso sobrevenha improcedência da pretensão autoral ao final da lide.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, preenchidos cumulativamente os requisitos legais, requer-se a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar e inaudita altera parte, com fulcro no art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, para determinar:

a) a expedição de ofício ao [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA] para a imediata exclusão e baixa do apontamento negativo em nome da parte autora referente ao débito de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], vinculado ao contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO];

b) subsidiariamente ou de forma cumulativa, a intimação da parte ré para que proceda ao cancelamento e baixa do referido gravame perante os bancos de dados restritivos no prazo determinado por este Juízo, sob pena de incidência de multa cominatória diária por descumprimento.

Da Audiência de Conciliação ou Mediação

Em estrito cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, a parte autora manifesta expressamente a sua opção quanto à realização de audiência prévia de conciliação ou mediação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:

A parte autora informa o seu interesse na designação e realização da audiência de conciliação ou mediação, com o intuito de viabilizar a composição consensual do litígio e promover a célere resolução da controvérsia.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:

A parte autora manifesta o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, considerando que as tentativas extrajudiciais de solução amigável restaram infrutíferas, requerendo o regular prosseguimento do feito com a citação da parte ré para apresentação de contestação.

Dos Pedidos e Requerimentos Finais

Ante o exposto, respeitosamente requer a este Juízo se digne a:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido de gratuidade de justiça:

a) deferir integralmente os benefícios da gratuidade de justiça, nos moldes da legislação processual civil vigente, por ser a parte autora juridicamente hipossuficiente e incapaz de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido de prioridade de tramitação:

b) deferir a prioridade na tramitação do feito e na prática de todos os atos processuais, por se enquadrar a parte autora na condição de [PESSOA IDOSA / PESSOA COM DEFICIÊNCIA / PORTADORA DE DOENÇA GRAVE];

c) conceder, liminarmente e inaudita altera parte, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, com fulcro nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, determinando a expedição de ofício ao [ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA / SPC / BOA VISTA], ou ordenando à ré que promova a imediata exclusão e baixa da inscrição desabonadora vinculada ao CPF nº [CPF DO AUTOR], referente ao débito de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], oriundo do contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO], no prazo fixado por este Juízo, sob pena de incidência de multa cominatória diária por descumprimento;

d) determinar a citação da ré [RAZÃO SOCIAL DO RÉU], no endereço fornecido no preâmbulo, para que, querendo, apresente resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria fática controvertida;

e) deferir a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança de suas alegações e a sua manifesta hipossuficiência técnica e probatória perante a fornecedora ré;

f) julgar integralmente procedentes os pedidos formulados nesta demanda para:

f.1) confirmar os efeitos da tutela provisória de urgência concedida, tornando definitiva a determinação de exclusão e cancelamento definitivo da inscrição negativa do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito;

f.2) declarar formalmente a inexistência e inexigibilidade do débito no montante de [VALOR DO DÉBITO NEGATIVADO EM REAIS], referente ao contrato nº [NÚMERO DO CONTRATO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO], bem como a ilicitude da negativação promovida pela ré;

f.3) condenar a ré [RAZÃO SOCIAL DO RÉU] ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de [VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM REAIS], devidamente acrescido de correção monetária a partir da data do arbitramento e de juros moratórios a contar da data do evento danoso, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e nos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor;

g) condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos termos do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de tramitação perante o rito sumário dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental suplementar, depoimento pessoal do representante legal da parte ré, oitiva de testemunhas e demais diligências probatórias que se façam pertinentes à instrução do feito.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

É necessária a comprovação de prejuízo concreto para pedir dano moral por negativação indevida?

Não. A jurisprudência consolidada reconhece o dano moral por inscrição indevida como in re ipsa, configurando-se pela própria violação decorrente do registro indevido.

Qual o prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por negativação indevida?

O prazo prescricional é de 5 anos, conforme previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor para pretensões fundadas em falha na prestação de serviços.

É possível propor a ação tanto no Juizado Especial Cível quanto na Vara Cível?

Sim. A ação pode tramitar no Juizado Especial Cível desde que o valor da causa respeite o teto legal de 40 salários mínimos e a causa não demande perícia técnica complexa.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 06/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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