Modelo de Ação Demarcatória para fixar novos limites entre imóveis contíguos ou aviventar rumos apagados, com pedidos de perícia técnica e divisão de despesas.
O Modelo de Ação Demarcatória é utilizado para obrigar confinantes a estremar prédios contíguos, fixando novos limites ou aviventando rumos apagados e destruídos.
A correta delimitação fática e documental do imóvel evita nulidades processuais e assegura a efetiva pacificação de conflitos entre proprietários vizinhos.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com pedidos fundamentados, delimitação das confrontações, indicação de prova pericial e opções de gratuidade de justiça.
O Modelo de Ação Demarcatória é uma peça processual de procedimento especial fundamentada no Código Civil e no Código de Processo Civil, cabível ao titular do domínio que precisa individualizar fisicamente sua propriedade imobiliária.
A petição inicial exige a prova da propriedade do imóvel demarcando, a descrição minuciosa da linha perimétrica pretendida e a correta indicação dos confinantes da área controversa.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da Carteira de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado constituído conforme instrumento de procuração anexo, com escritório profissional situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DEMARCATÓRIA
com fulcro nos artigos 1.297 do Código Civil e 569, inciso I, e 574 do Código de Processo Civil, em face de:
[NOME COMPLETO DO RÉU 1], [NACIONALIDADE DO RÉU 1], [ESTADO CIVIL DO RÉU 1], [PROFISSÃO DO RÉU 1], portador da Carteira de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU 1], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO RÉU 1], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU 1], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU 1]; e
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja outros confinantes na linha demarcanda:
[NOME COMPLETO DO RÉU 2], [NACIONALIDADE DO RÉU 2], [ESTADO CIVIL DO RÉU 2], [PROFISSÃO DO RÉU 2], portador da Carteira de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU 2], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO RÉU 2], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU 2], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU 2];
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor não possua condições financeiras de arcar com as custas do processo:
O Autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, haja vista não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família.
Para fins de comprovação da referida hipossuficiência econômica, junta-se aos autos a respectiva declaração de insuficiência de recursos, acompanhada de [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA / HIPOSSUFICIÊNCIA], demonstrando a necessidade da benesse legal para assegurar o pleno acesso à tutela jurisdicional.
Da Descrição e Individualização do Imóvel Demarcando
O Autor é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel [NATUREZA DO IMÓVEL] denominado [DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL], situado na [LOCALIZAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL], no Município de [CIDADE] – [UF], devidamente matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] junto ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE], consoante certidão imobiliária e título aquisitivo anexos, em estrito atendimento ao disposto no artigo 574 do Código de Processo Civil.
O referido bem imóvel possui área total correspondente a [ÁREA TOTAL DO IMÓVEL], apresentando a seguinte individualização perimétrica e limites tabulares:
a) Ao Norte, confronta-se com a propriedade de [NOME DO CONFRONTANTE NORTE], perfazendo a extensão de [EXTENSÃO DO LIMITE NORTE];
b) Ao Sul, confronta-se com a propriedade de [NOME DO CONFRONTANTE SUL], perfazendo a extensão de [EXTENSÃO DO LIMITE SUL];
c) A Leste, confronta-se com a propriedade pertencente a [NOME COMPLETO DO RÉU 1], perfazendo a extensão de [EXTENSÃO DO LIMITE LESTE];
d) A Oeste, confronta-se com a propriedade de [NOME DO CONFRONTANTE OESTE], perfazendo a extensão de [EXTENSÃO DO LIMITE OESTE].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja confrontação adicional ou múltiplos réus confinantes na linha demarcanda:
e) Na divisa [DIREÇÃO OU SEGMENTO DO LIMITE], confronta-se com o imóvel pertencente a [NOME COMPLETO DO RÉU 2], na extensão de [EXTENSÃO DO LIMITE ADICIONAL].
A regularidade dominial, a titularidade e o cadastramento do imóvel encontram-se plenamente corroborados pela inclusão dos títulos de propriedade, da certidão de matrícula imobiliária atualizada, bem como do [DOCUMENTO DE CADASTRO RURAL DO IMÓVEL], comprovando-se a legitimidade do Autor e a perfeita individuação da coisa demarcanda.
Dos Fatos e da Necessidade da Demarcação
O Autor e os Réus são proprietários de imóveis confinantes e contíguos na extensão perimétrica indicada, compartilhando linha divisória que carece de exata e incontroversa delimitação material no solo.
Conforme se extrai do histórico fático e registral, [DESCREVER OS FATOS QUE GERARAM A INCERTEZA OU O CONFLITO DE LIMITES]. A situação consolidada no local revela manifesto estado de confusão e incerteza de lindes, restando inviabilizada a perfeita identificação dos limites territoriais de cada prédio por meios meramente fáticos ou informais.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os marcos divisórios nunca tenham sido formalmente constituídos entre os imóveis:
Registra-se que, entre as propriedades confinantes, jamais houve a implantação formal e técnica de marcos ou cercas divisórias definitivas, subsistindo indefinição total quanto ao traçado exato da linha lindeira, impondo-se a fixação originária de novos limites na extensão de [EXTENSÃO DO LIMITE LESTE].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os marcos antigos tenham desaparecido, sido destruídos ou estejam apagados pela ação do tempo:
Em momento pretérito, existiam divisas assinaladas no terreno; todavia, em decorrência da ação do tempo e de fatores naturais e antrópicos, os marcos primitivos foram inteiramente destruídos, danificados e arruinados, encontrando-se os rumos e vestígios divisórios totalmente apagados no trecho limítrofe de [EXTENSÃO DO LIMITE LESTE].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha ocorrido alteração unilateral de cerca ou invasão de faixa de terras pelo confinante:
Soma-se a isso o fato de que, em [DATA DA ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DIVISA], o Réu promoveu a alteração unilateral do alinhamento da cerca divisória, deslocando-a sobre o terreno do Autor na extensão aproximada de [METRAGEM DA ÁREA OBJETO DE CONTROVÉRSIA], gerando sobreposição indevida e fundado conflito de limites entre os prédios contíguos.
A linha demarcanda pretendida pelo Autor orienta-se estritamente pelos títulos dominiais e pelo memorial descritivo anexo, iniciando-se no ponto [DESCREVER PONTO DE PARTIDA DO TRAÇADO], seguindo com azimute de [INDICAÇÃO DO AZIMUTE OU RUMO] até atingir o ponto [DESCREVER PONTO FINAL DO TRAÇADO], de modo a restabelecer a exata correspondência entre a realidade tabular e a realidade fática do solo.
Diante do cenário de indefinição e conflito limítrofe, o Autor buscou a composição amigável com os Réus para proceder à demarcação consensual e à fixação conjunta dos marcos divisórios na forma legal. Contudo, os Réus resistiram expressamente a qualquer solução extrajudicial amigável, inviabilizando a delimitação por escritura pública e tornando imperiosa a instauração da presente demanda para que o Poder Judiciário fixe e materialize, em definitivo, a correta linha demarcanda.
Do Direito
O direito invocado pelo Autor encontra esteio substancial e expresso na legislação material e processual civil pátria, que resguarda a plenitude do domínio imobiliário e viabiliza a perfeita individuação física do imóvel perante os prédios lindeiros.
O artigo 1.228 do Código Civil consagra o direito do proprietário de usar, gozar e dispor de seus bens, além de reavê-los do poder de quem injustamente os possua ou detenha. Como desdobramento lógico do poder dominial, o artigo 1.297 do Código Civil confere ao titular do domínio a prerrogativa de proteger e estremar os limites de seu imóvel:
“Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.”
No plano adjetivo, o artigo 569, inciso I, do Código de Processo Civil prevê expressamente o cabimento da ação de demarcação ao dispor que compete “ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados”.
A procedência e a admissibilidade da pretensão demarcatória exigem a coexistência de três pressupostos fundamentais: (i) a titularidade do domínio sobre o imóvel demarcando; (ii) a contiguidade física entre os prédios envolvidos; e (iii) a inexistência de marcos, a confusão de lindes ou a necessidade de aviventação e renovação de rumos destruídos ou alterados no terreno.
No caso vertente, a legitimidade ativa do Autor decorre de sua condição de titular exclusivo do domínio do imóvel registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE], satisfazendo integralmente a exigência descrita no artigo 574 do Código de Processo Civil quanto à instrução da petição inicial com os títulos de propriedade.
A legitimidade passiva recai de modo cogente sobre os Réus, porquanto figuram como confinantes tabulares e confrontantes diretos da linha demarcanda, cuja citação e integração ao polo passivo decorrem de imposição da legislação processual, garantindo a formação do contraditório e a oponibilidade da sentença que fixar o traçado perimétrico.
A necessidade do provimento jurisdicional decorre do estado fático de incerteza e controvérsia quanto aos limites divisórios entre os imóveis, o que obsta o regular exercício do direito de propriedade e a plena exploração da área pelo Autor. Caso subsista dúvida decorrente de títulos colidentes ou confusão fática, aplica-se a diretriz do artigo 1.298 do Código Civil, que estabelece critérios objetivos para a pacificação de lindes controversos.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Ademais, tratando-se de pretensão demarcatória, o rito processual prevê a realização de prova técnica pericial e levantamento do traçado da linha limítrofe por perito agrimensor antes da prolação da sentença, nos termos dos artigos 579 e seguintes do Código de Processo Civil, de forma a apurar a exata posição dos vértices e assegurar a justa e definitiva colocação dos marcos materiais, observada a regra de repartição das despesas prevista na legislação de regência.
Assim, plenamente caracterizado o direito do Autor de estremar sua propriedade, demonstrada a titularidade formal e preenchidos todos os requisitos legais exigidos pelos artigos 1.297 do Código Civil e 569, inciso I, c/c 574 do Código de Processo Civil, resta inequívoco o dever jurídico de acolhimento da demarcação pretendida.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
Em atenção ao disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor manifesta expressamente o seu interesse na realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, com vistas à composição consensual do litígio e à eventual pactuação amigável sobre o traçado da linha limítrofe entre os prédios confinantes.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:
Em cumprimento ao disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor manifesta expressamente o seu desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista as tentativas anteriores infrutíferas de autocomposição extrajudicial e a necessidade preponderante de prova pericial técnica para a exata delimitação da linha demarcanda.
Dos Pedidos e Requerimentos
Requer-se:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor tenha requerido a gratuidade da justiça:
o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual civil vigente, por ser o Autor pessoa hipossuficiente e sem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;
a) a citação dos Réus [NOME COMPLETO DO RÉU 1] e [NOME COMPLETO DO RÉU 2] para que, querendo, apresentem resposta à presente ação demarcatória no prazo legal;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
b)
a citação dos Réus [NOME COMPLETO DO RÉU 1] e [NOME COMPLETO DO RÉU 2] para que, querendo, apresentem resposta à presente ação demarcatória no prazo legal;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os réus sejam casados ou vivam em união estável:
a.1) a citação também dos respectivos cônjuges ou companheiros dos Réus;
c) a nomeação de perito agrimensor pelo juízo para realizar os levantamentos de campo, operações técnicas e traçado da linha demarcanda, na forma do artigo 579 do Código de Processo Civil;
d) a procedência total dos pedidos formulados na presente petição inicial, fixando-se a linha divisória definitiva entre os imóveis confinantes, com base na prova pericial a ser produzida e observados os títulos de propriedade e o memorial descritivo apresentado pelo Autor, determinando-se a oportuna colocação e cravação dos marcos necessários, a aviventação e a renovação dos rumos nos termos dos artigos 582, 583 e 584 do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja cumulação de pedido restitutório decorrente de invasão de área:
e) a condenação do Réu à restituição da faixa de terra indevidamente ocupada e esbulhada, no total aproximado de [METRAGEM DA ÁREA OBJETO DE CONTROVÉRSIA], desocupando-a integralmente de pessoas e coisas, com a entrega da posse plena ao Autor;
f) a condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais, honorários periciais, despesas com a demarcação na forma do artigo 1.297 do Código Civil e honorários advocatícios sucumbenciais;
g) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova pericial técnica de agrimensura, a juntada suplementar de documentos, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal dos Réus.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA].
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE]/[UF], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
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Quem tem legitimidade para propor a ação demarcatória?
Apenas o proprietário do imóvel tem legitimidade ativa, sendo obrigatória a apresentação do título dominial registrado na petição inicial.
Qual é a diferença entre ação demarcatória e ação possessória?
A ação demarcatória discute o direito de propriedade e a fixação de limites incertos, enquanto a ação possessória protege exclusivamente o exercício fático da posse contra esbulho ou turbação.
Quem arca com as despesas da demarcação?
As despesas de demarcação e colocação de marcos são repartidas proporcionalmente entre os proprietários confinantes, conforme expressa previsão legal.
A perícia técnica é obrigatória na ação demarcatória?
Sim. O procedimento especial da demarcação exige prova pericial com agrimensor para fixar os limites precisos no terreno antes da sentença definitiva.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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