Modelo de Ação de Locupletamento Ilícito por Cheque
Jamile Cruz 04/10/202614 minutos
Modelo de Ação de Locupletamento Ilícito por Cheque para cobrar crédito prescrito para execução, com fundamentação na Lei do Cheque e cálculo do débito.
O Modelo de Ação de Locupletamento Ilícito por Cheque é utilizado para cobrar judicialmente o crédito estampado em cheque que perdeu a força executiva, com base no enriquecimento sem causa do emitente.
A correta estruturação desta petição inicial é essencial para demonstrar a tempestividade da pretensão cambial residual e a desnecessidade de comprovação do negócio jurídico de origem.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para gratuidade da justiça, demonstração da contagem prescricional, fundamentação cambial, planilha de atualização do débito e pedidos específicos.
O que é o Modelo de Ação de Locupletamento Ilícito por Cheque?
O Modelo de Ação de Locupletamento Ilícito por Cheque é a peça processual cabível quando o portador do título perde o prazo de execução cambial, mas busca a tutela jurisdicional no biênio subsequente fundado no artigo 61 da Lei nº 7.357/1985.
O documento atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, dispensando a descrição detalhada da causa debendi em razão da preservação da autonomia e literalidade da cártula.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA] VARA [CÍVEL / DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO AUTOR], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, com endereço profissional em [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
com fulcro no artigo 61 da Lei nº 7.357/1985 e nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO RÉU], endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor não possua recursos suficientes para custear as despesas processuais:
O Autor declara, para os devidos fins, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Para fins de comprovação da insuficiência de recursos alegada, junta-se aos autos [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA / DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA], demonstrando a veracidade de sua situação de vulnerabilidade econômica.
Diante do exposto, requer a concessão integral dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro na garantia de amplo acesso à jurisdição.
Dos Fatos
O Autor é legítimo credor e portador do cheque sob o nº [NÚMERO DO CHEQUE], emitido em [DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE], na praça de [CIDADE DA EMISSÃO]/[UF DA EMISSÃO], sacado contra o banco [NOME DO BANCO SACADO], agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA], conta corrente nº [NÚMERO DA CONTA CORRENTE], no valor nominal de [VALOR NOMINAL DO CHEQUE EM REAIS].
A cártula foi devidamente emitida e assinada pelo Réu em favor do Autor, consubstanciando ordem de pagamento à vista que representava a certeza do crédito estampado no título.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a titularidade do crédito decorra de endosso:
Ressalte-se que o Autor recebeu o título de crédito por meio de endosso regular lançado no verso da cártula, figurando como legítimo e exclusivo portador do direito nela incorporado.
Apresentado o cheque para compensação bancária em [DATA DA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE], o título foi devolvido sem o respectivo pagamento pela instituição financeira sacada, sob a rubrica do motivo [MOTIVO DA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE], em razão da inexistência de suficiente provisão de fundos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido segunda apresentação do título:
Submetido o cheque à nova tentativa de compensação em [DATA DA SEGUNDA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE], a cártula restou novamente devolvida pelo banco sacado pelo motivo [MOTIVO DA SEGUNDA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE], permanecendo integralmente inadimplida a obrigação.
Diante da recusa de pagamento, o Autor buscou a composição amigável da dívida diretamente com o Réu, empreendendo diversas tentativas de cobrança extrajudicial. Contudo, todas as tratativas restaram infrutíferas, persistindo o devedor em injustificada inadimplência.
Assim, encontrando-se exauridas as vias amigáveis para o adimplemento e retido o valor representativo da cártula pelo emitente, não restou ao Autor alternativa senão a propositura da presente demanda para ver resguardado o seu patrimônio.
Da Tempestividade e Não Ocorrência da Prescrição
A presente ação de enriquecimento contra o emitente é plenamente tempestiva, tendo sido proposta com estrita observância do prazo prescricional estabelecido no artigo 61 da Lei nº 7.357/1985.
Com efeito, dispõe o referido artigo 61 da Lei nº 7.357/1985 que a ação de locupletamento prescreve em 2 (dois) anos, contados da data em que se consumar a prescrição da ação cambial de execução prevista no artigo 59 do mesmo diploma legal.
Para a correta verificação da fluência dos prazos, cumpre destacar a disciplina legal aplicável à espécie:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o cheque tenha sido emitido na mesma praça de pagamento:
Tratando-se de cheque emitido na mesma praça de pagamento (mesmo município do banco sacado), o prazo de apresentação da cártula é de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o cheque tenha sido emitido em praça diversa:
Tratando-se de cheque emitido em praça diversa (outro município em relação ao banco sacado), o prazo legal de apresentação do título é de 60 (sessenta) dias contados da respectiva emissão.
Findo o prazo regular de apresentação do cheque, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 6 (seis) meses para o ajuizamento da ação executiva assegurada ao portador, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 7.357/1985.
Consumada a prescrição da pretensão executiva cambial, deflagra-se imediatamente o biênio prescricional para o ajuizamento da presente ação de locupletamento ilícito, conforme preceitua o artigo 61 da Lei nº 7.357/1985.
Nesse diapasão, o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria assegura que o prazo de 2 (dois) anos para a propositura da ação de enriquecimento sem causa funda-se na própria natureza cambiária residual do título e conta-se exclusivamente a partir do dia seguinte ao término do prazo de 6 (seis) meses da execução, conforme [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Na hipótese vertente, a emissão do título ocorreu em [DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE]. Somados o prazo de apresentação da cártula, o período semestral de prescrição executiva e o biênio subsequente, constata-se com clareza solar que o direito de ação do Autor encontra-se hígido e plenamente exercitável, restando afastada qualquer alegação de prescrição.
Do Direito e do Locupletamento Ilícito
O direito do Autor encontra respaldo expresso no artigo 61 da Lei nº 7.357/1985, o qual confere ao portador do cheque desprovido de força executiva a ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não pagamento da cártula.
A pretensão deduzida harmoniza-se perfeitamente com o princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa, positivado no artigo 884 do Código Civil, segundo o qual aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, com a devida atualização dos valores monetários.
Da Natureza Cambial e da Desnecessidade de Demonstração da Causa Debendi
Cumpre assentar que a ação de locupletamento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7.357/1985 ostenta natureza eminentemente cambial. O título de crédito, ainda que despido de sua eficácia estritamente executiva, preserva a presunção legal de veracidade da obrigação nele consubstanciada e os atributos cambiários de literalidade e autonomia.
Por conseguinte, para a procedência do pedido nesta modalidade de ação, é prescindível que o credor demonstre o negócio jurídico originário ou faça prova da causa debendi. A simples apresentação do cheque inadimplido consubstancia prova bastante da existência do crédito, operando presunção juris tantum de locupletamento injusto do emitente e correlato empobrecimento do portador.
Com efeito, incumbe unicamente ao devedor o ônus de desconstituir a eficácia do título ou comprovar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do portador, consoante pacífica orientação dos tribunais pátrios: [INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL].
Restando incontroverso que o Réu emitiu a ordem de pagamento e reteve indevidamente a quantia representada pela cártula sem que houvesse a devida contraprestação ou quitação, mostra-se patente o dever legal de restituição do importe devido, devidamente corrigido.
Do Cálculo e Atualização do Débito
O valor nominal do cheque nº [NÚMERO DO CHEQUE], emitido originariamente no montante de [VALOR NOMINAL DO CHEQUE EM REAIS], deve ser acrescido de correção monetária calculada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], desde a [DATA DA EMISSÃO / DATA DA APRESENTAÇÃO], além de juros moratórios legais de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês, incidentes a partir de [DATA DO INADIMPLEMENTO / DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE].
Apresenta-se, nos termos da lei, a discriminação da evolução da dívida:
a) Valor nominal originário do cheque: [VALOR NOMINAL DO CHEQUE EM REAIS]; b) Correção monetária acumulada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA]: [VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM REAIS]; c) Juros de mora aplicáveis: [VALOR DOS JUROS DE MORA EM REAIS]; d) Valor total atualizado do débito: [VALOR TOTAL ATUALIZADO DO DÉBITO EM REAIS].
Dessa forma, restando configurados os requisitos legais da pretensão cambial e demonstrado o prejuízo patrimonial suportado pelo Autor, impõe-se a condenação do Réu ao pagamento do valor integralmente atualizado da dívida.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
Em observância ao disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor manifesta expressamente a sua opção quanto à realização da audiência preliminar de conciliação ou mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor tenha interesse na realização da audiência:
O Autor manifesta expressamente o seu interesse na designação e realização de audiência prévia de conciliação ou mediação, com vistas à composição amigável do litígio e ao célere adimplemento do débito objeto da presente demanda.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor não tenha interesse na realização da audiência:
O Autor manifesta expressamente o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que as tentativas extrajudiciais de solução consensual restaram infrutíferas, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação do Réu para apresentar resposta.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a gratuidade da justiça:
a) A concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual aplicável, haja vista a impossibilidade de o Autor arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento;
b) A citação do Réu no endereço informado no preâmbulo desta peça para que, querendo, compareça à audiência de conciliação eventualmente designada e apresente resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial;
c) A total procedência dos pedidos formulados na presente demanda, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 7.357/1985 e no artigo 884 do Código Civil, para condenar o Réu ao pagamento do valor nominal da cártula, correspondente a [VALOR NOMINAL DO CHEQUE EM REAIS], devidamente acrescido de correção monetária calculada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] e juros de mora legais de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês até a data do efetivo pagamento, perfazendo o montante atualizado de [VALOR TOTAL ATUALIZADO DO DÉBITO EM REAIS];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o feito tramite pelo rito comum perante a Vara Cível:
d) A condenação do Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados por este digno juízo;
e) O protesto pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada dos documentos indispensáveis acostados à inicial, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, novo aporte de documentos, depoimento pessoal do Réu, oitiva de testemunhas e demais provas que se fizerem necessárias ao regular deslinde da controvérsia.
Dá-se à causa o valor de [VALOR TOTAL ATUALIZADO DO DÉBITO EM REAIS].
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] [NÚMERO DA OAB]
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Qual é o prazo para ajuizar a ação de locupletamento ilícito?
O prazo é de 2 anos, contados a partir do término do prazo prescricional de 6 meses da ação executiva, totalizando 2 anos e meio a partir do fim do prazo de apresentação do cheque.
É necessário provar o negócio jurídico originário da dívida?
Não. O cheque preserva sua presunção de liquidez e certeza nesta demanda cambial, incumbindo ao réu o ônus de desconstituir o direito nele estampado.
Qual a diferença entre esta ação e a ação monitória?
A ação de locupletamento ilícito tem natureza cambial e prazo de 2 anos após a prescrição executiva, enquanto a ação monitória se submete ao prazo geral de 5 anos da pretensão de cobrança.
A ação de enriquecimento pode ser proposta no Juizado Especial Cível?
Sim. A demanda pode tramitar perante o Juizado Especial Cível desde que o valor total da causa respeite o limite de 40 salários mínimos e a parte autora possua capacidade postulatória perante o sistema.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
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