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Direito Civil

Modelo de Ação de Exigir Contas

Jamile Cruz Jamile Cruz 04/10/2026 17 minutos
Modelo de Ação de Exigir Contas para compelir o gestor de bens e recursos alheios a prestar contas detalhadas e documentadas sob o rito bifásico do Código de Processo Civil.
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O Modelo de Ação de Exigir Contas é utilizado para compelir judicialmente quem administra bens, direitos ou recursos financeiros alheios a prestar esclarecimentos contábeis e documentados de sua gestão.

A petição inicial exige cuidado técnico na demonstração do vínculo jurídico subjacente e na delimitação expressa do período e das razões da exigência, conforme determina a legislação processual.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para gratuidade da justiça, fundamentação da estrutura bifásica do procedimento, pedidos para a primeira e segunda fases e orientações para preenchimento.

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O que é o Modelo de Ação de Exigir Contas?

O Modelo de Ação de Exigir Contas é a peça processual cabível para instaurar o procedimento especial regulado pelos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil. A ação visa esclarecer a gestão patrimonial realizada por mandatários, administradores societários, inventariantes ou outros gestores de bens de terceiros, apurando a existência de saldo credor ou devedor.

O documento estrutura-se respeitando o rito bifásico da demanda: a primeira fase apura exclusivamente a existência da obrigação de prestar as contas, enquanto a segunda fase analisa as receitas, despesas e documentos comprobatórios para apurar o saldo final e constituir título executivo judicial.

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Observação sobre o Modelo de Ação de Exigir Contas

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a) pelo instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

com fulcro nos artigos 319 e 550 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF OU CNPJ DO RÉU], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte autora não disponha de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família:

O(A) Autor(a) declara, para todos os fins de direito, que momentaneamente não possui condições financeiras para suportar as despesas e os encargos decorrentes da presente demanda sem que haja prejuízo direto à sua subsistência e ao sustento de seu núcleo familiar.

Para comprovação da referida condição de hipossuficiência econômica, junta-se aos autos [DESCREVER DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA], restando evidenciada a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo.

Dessa forma, requer a concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurando-se o pleno acesso à tutela jurisdicional e a isenção dos pagamentos de custas, despesas e eventuais ônus sucumbenciais inerentes a esta relação processual.

Dos Fatos e da Relação Jurídica Subjacente

As partes estabeleceram entre si relação jurídica consubstanciada em [DESCREVER A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ENTRE AS PARTES], formalizada em [DATA DA FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA], por meio de [DESCREVER INSTRUMENTO OU FORMA DE CELEBRAÇÃO DA RELAÇÃO].

Em virtude do vínculo estabelecido, o(a) Réu(ré) assumiu a obrigação e a responsabilidade de administrar, gerir e movimentar bens, direitos e recursos financeiros de titularidade e interesse do(a) Autor(a). No exercício desse mister, coube ao(à) Demandado(a) a realização de atos como [DESCREVER AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, RECEBIMENTO].

Ocorre que, no desempenho de tal encargo de administração de interesses e patrimônio alheios, o(a) Réu(ré) praticou diversos atos de disposição, movimentação bancária, arrecadação de receitas e realização de despesas, consubstanciados em [DESCREVER OS PRINCIPAIS ATOS E MOVIMENTAÇÕES PATRIMONIAIS PRATICADOS].

Diante da ausência de demonstração clara e transparente das operações realizadas e da destinação dos recursos envolvidos, o(a) Autor(a) buscou a elucidação da gestão patrimonial mediante [DESCREVER FORMA DE NOTIFICAÇÃO OU SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL], encaminhada em [DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL], para que o(a) Demandado(a) apresentasse voluntariamente o respectivo demonstrativo financeiro acompanhado dos comprovantes pertinentes.

Contudo, a referida solicitação [DESCREVER A CONDUTA DO RÉU], remanescendo obscuras as movimentações efetuadas e a higidez da administração patrimonial exercida.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a relação subjacente decorra de contrato de mandato:

A outorga de poderes conferida pelo(a) Autor(a) ao(à) Réu(ré) por meio de procuração teve como finalidade a prática de atos de gestão específicos sobre o patrimônio do(a) outorgante, cabendo ao(à) mandatário(a) prestar contas de sua gerência e transferir todas as vantagens auferidas decorrentes do mandato, nos termos do artigo 668 do Código Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a relação subjacente decorra de sociedade empresarial:

Na qualidade de administrador(a) da sociedade empresária [NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE], o(a) Réu(ré) concentrou a totalidade dos atos de gerência e movimentação financeira da pessoa jurídica, recaindo sobre este(a) o dever legal de prestar contas justificadas de sua administração ao(à) sócio(a) Autor(a), na forma do artigo 1.020 do Código Civil.

Diante do contexto delineado e da impossibilidade de obter a demonstração cabal dos ingressos, saídas e destinações patrimoniais pela via amigável, não restou ao(à) Autor(a) alternativa senão o ajuizamento da presente demanda para que o(a) Réu(ré) seja compelido(a) a prestar formal e detalhadamente as contas devidas.

Da Delimitação do Período e das Razões para Exigir as Contas

Em estrita observância ao que preceitua o artigo 550, § 1º, do Código de Processo Civil, cumpre ao(à) Autor(a) delimitar precisamente o lapso temporal abrangido pela administração do(a) Réu(ré), bem como expor as razões fáticas e jurídicas que justificam a necessidade inafastável da prestação judicial de contas.

O período sobre o qual se exige a prestação circunstanciada das contas compreende o intervalo iniciado em [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO EXIGIDO] e findo em [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO EXIGIDO], correspondente à época em que o(a) Demandado(a) esteve na posse, guarda, administração e livre disposição dos bens, haveres e interesses financeiros do(a) Requerente.

A necessidade de intervenção do Poder Judiciário decorre da constatação de fundadas dúvidas, inconsistências e obscuridades na administração praticada pelo(a) Réu(ré) durante o referido intervalo, destacando-se, especialmente: [DESCREVER DETALHADAMENTE AS RAZÕES E INCONSISTÊNCIAS QUE JUSTIFICAM A EXIGÊNCIA].

Com efeito, a ausência de apresentação espontânea dos balancetes, extratos, notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas e receitas impossibilita o(a) Autor(a) de aferir a exatidão dos lançamentos, a regularidade dos pagamentos efetuados e a higidez do saldo remanescente, revelando-se indispensável que o(a) Demandado(a) demonstre, de forma pormenorizada e documentalmente respaldada, o destino conferido a cada recurso gerido.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam indícios específicos de desvios, ausência de repasse de valores ou divergências contábeis identificadas:

Ressalta-se a existência de elementos concretos que apontam a ocorrência de irregularidades durante o período de gestão, consubstanciadas em [DESCREVER INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, DESVIOS OU AUSÊNCIA DE REPASSES], o que reforça a urgência e o interesse processual na prestação detalhada de contas para salvaguarda do patrimônio administrado.

Dessa forma, resta preenchido o requisito da demonstração motivada e delimitada da pretensão de exigir contas, instruída a petição inicial com os documentos comprobatórios anexos, a fim de que seja instaurada a via procedimental adequada para a apuração da regularidade da gestão e a fixação de eventual saldo credor.

Do Direito e da Estrutura Bifásica do Procedimento

O direito de exigir contas decorre diretamente do princípio geral de direito segundo o qual todo aquele que administra bens, valores ou interesses alheios tem a obrigação jurídica inafastável de demonstrar a exatidão de sua gerência e o destino conferido ao patrimônio sob seus cuidados.

No ordenamento processual civil pátrio, a pretensão encontra amparo expresso no artigo 550 do Código de Processo Civil, que assegura a prerrogativa de exigir contas àquele que afirma ser titular do respectivo direito, competindo ao juízo determinar a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.

A legitimidade ativa do(a) Autor(a) repousa na titularidade dos direitos e bens administrados pelo(a) Demandado(a), enquanto a legitimidade passiva e o correlato dever de prestar contas justificam-se pela efetiva administração e guarda exercida sobre tais recursos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a relação subjacente decorra de contrato de mandato:

A obrigação do(a) mandatário(a) é expressamente imposta pelo artigo 668 do Código Civil, incumbindo-lhe prestar contas pormenorizadas de sua gestão e transferir em favor do(a) mandante todas as vantagens, rendimentos e haveres auferidos no desempenho dos poderes outorgados.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a relação subjacente decorra de administração societária:

O dever de transparência do(a) administrador(a) decorre de expressa previsão do artigo 1.020 do Código Civil, cabendo-lhe apresentar aos sócios contas devidamente justificadas, instruídas com o inventário, balanço patrimonial e o resultado econômico da atividade desenvolvida.

A ação de exigir contas caracteriza-se por sua estrutura procedimental bifásica. Na primeira fase, o objeto de cognição judicial restringe-se estritamente à verificação da existência ou inexistência do dever do(a) Réu(ré) de prestar as contas requeridas pelo(a) Demandante.

Reconhecida a obrigação do(a) Réu(ré), mediante decisão judicial que declare o dever de prestar contas ou ante a prestação espontânea destas, inaugura-se a segunda fase do procedimento. Nesta etapa ulterior, procede-se ao exame analítico e contábil das receitas arrecadadas, da aplicação das despesas e dos investimentos havidos, culminando na prolação de sentença que apurará a higidez contábil e fixará eventual saldo credor ou devedor, constituindo título executivo judicial em favor do credor, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil.

Consoante disciplina o artigo 551 do Código de Processo Civil, as contas devem ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, devidamente acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios e justificativos.

Caso o(a) Demandado(a), devidamente citado(a), não preste as contas nem ofereça contestação tempestiva no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil, incidirão os efeitos da revelia e as regras processuais cabíveis, julgando-se a lide em conformidade com o prudente arbítrio judicial e os elementos carreados aos autos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a administração tenha sido exercida por inventariante, tutor, curador ou depositário:

Incide, ademais, o preceito do artigo 553 do Código de Processo Civil, segundo o qual as contas do administrador nomeado judicialmente devem ser prestadas em apenso aos autos principais, sujeitando-se o(a) responsável, em caso de inadimplemento do saldo eventualmente fixado, às sanções e medidas coercitivas previstas no parágrafo único do referido dispositivo legal.

Nesse sentido, restando evidenciada a administração de patrimônio e interesses do(a) Autor(a) pelo(a) Réu(ré), imperiosa se faz a citação do(a) Demandado(a) nos termos do artigo 550, caput, do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação legal ou exerça o direito de defesa, sob as cominações da lei processual.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Da Audiência de Conciliação ou Mediação

Em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o(a) Autor(a) vem manifestar expressamente sua opção no tocante à realização da audiência de conciliação ou mediação.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) Autor(a) opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:

O(A) Autor(a) manifesta expressamente seu interesse na designação e realização da audiência prévia de conciliação ou mediação, com vistas à tentativa de resolução consensual do litígio e composição amigável quanto aos esclarecimentos devidos e eventuais haveres apurados.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o(a) Autor(a) opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:

Diante da prévia tentativa frustrada de composição extrajudicial e da própria natureza do rito especial de exigir contas, cujo objeto primordial neste momento é a apresentação documental da gestão patrimonial, o(a) Autor(a) manifesta expressamente seu desinteresse na realização da audiência prévia de conciliação ou mediação, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a imediata citação do(a) Réu(ré) para os fins do artigo 550 do Código de Processo Civil.

Dos Pedidos e Requerimentos

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido pleiteada a gratuidade da justiça:

a) O deferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual civil vigente, por ser o(a) Autor(a) pessoa hipossuficiente e sem condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família;

b) A citação do(a) Réu(ré), no endereço indicado no preâmbulo, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, preste as contas exigidas na forma adequada, especificando receitas, despesas e investimentos instruídos com os respectivos documentos justificativos (artigo 551 do Código de Processo Civil), ou ofereça contestação, sob pena de, não contestando, aplicar-se o disposto no artigo 550, § 4º, combinado com o artigo 355, ambos do Código de Processo Civil;

c) Na hipótese de apresentação de contestação, o regular prosseguimento do feito com o julgamento de total procedência do pedido relativo à primeira fase, declarando-se a existência do dever jurídico do(a) Demandado(a) e condenando-o(a) a prestar as contas requeridas referentes ao período de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO EXIGIDO] a [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO EXIGIDO], no prazo de 15 (quinze) dias, sob a cominação legal de não poder impugnar as contas que o(a) Autor(a) vier a apresentar (artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil);

d) O regular prosseguimento do feito para a sua segunda fase procedimental, julgando-se procedentes as contas para apurar a higidez contábil da gestão e declarar a existência de eventual saldo credor em favor do(a) Autor(a), condenando-se o(a) Réu(ré) ao seu respectivo pagamento, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais de mora desde o desembolso ou recebimento indevido até a data do efetivo pagamento, constituindo a sentença título executivo judicial, na forma do artigo 552 do Código de Processo Civil;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso as contas sejam exigidas de inventariante, tutor, curador ou depositário:

e) A tramitação do feito em apenso aos autos principais nos quais ocorreu a nomeação do(a) Réu(ré), nos termos do artigo 553 do Código de Processo Civil, com a aplicação das sanções e medidas coercitivas previstas no parágrafo único do referido dispositivo caso haja recusa ou inadimplemento do saldo apurado;

f) A condenação do(a) Réu(ré) ao pagamento das custas processuais, das despesas correlatas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados por este douto Juízo;

g) O protesto pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental suplementar, o depoimento pessoal do(a) Réu(ré), a oitiva de testemunhas e a realização de perícia técnica contábil, bem como todas as demais que se fizerem necessárias à demonstração da veracidade dos fatos articulados e à apuração do saldo devido.

Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

[NÚMERO DA OAB]

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Qual é a finalidade da ação de exigir contas?

A ação tem como finalidade obrigar quem administrou bens ou valores alheios a comprovar detalhadamente as receitas, despesas e aplicações financeiras, apurando eventual saldo devedor ou credor.

Como funciona a estrutura bifásica deste procedimento?

Na primeira fase, o juízo decide apenas se o réu tem ou não a obrigação legal ou contratual de prestar contas; confirmada essa obrigação, abre-se a segunda fase para exame analítico das contas e definição do saldo final.

Qual é o prazo que o réu tem para contestar ou apresentar as contas?

15 dias. O réu, ao ser citado na primeira fase, dispõe do prazo legal de 15 dias úteis para apresentar as contas devidamente instruídas ou contestar a pretensão.

É obrigatório especificar o período e os motivos na petição inicial?

Sim. O artigo 550, § 1º, do Código de Processo Civil exige expressamente que o autor delimite o período da gestão e aponte os motivos e justificativas para exigir as contas em juízo.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 04/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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