Modelo de Ação de Despejo com Liminar por Denúncia Vazia
Jamile Cruz 04/10/202616 minutos
Modelo de Ação de Despejo com Liminar por Denúncia Vazia para retomada de imóvel residencial ou comercial, com pedido de tutela de urgência e caução legal.
O Modelo de Ação de Despejo com Liminar por Denúncia Vazia é utilizado para rescindir judicialmente o contrato de locação e retomar a posse direta do imóvel sem a necessidade de justificar o motivo da rescisão.
A correta estruturação da petição inicial assegura o cumprimento dos requisitos previstos na Lei do Inquilinato e no Código de Processo Civil, viabilizando o pedido liminar de desocupação mediante a prestação da caução legal.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para qualificação, comprovação da notificação premonitória, fundamentação da tutela de urgência, oferecimento de caução e formulação dos pedidos processuais.
O que é o Modelo de Ação de Despejo com Liminar por Denúncia Vazia?
O Modelo de Ação de Despejo com Liminar por Denúncia Vazia é a peça processual destinada a proprietários e locadores que pretendem reaver imóvel urbano residencial ou não residencial cujo contrato já preencha as condições legais de término ou prorrogação indeterminada.
O documento fundamenta-se na Lei nº 8.245/1991 e no Código de Processo Civil, exigindo a prévia realização de notificação premonitória, a observância dos prazos de ajuizamento e, para a concessão da liminar desocupatória, a prestação de caução idônea equivalente a três meses de aluguel.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO LOCADOR], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO LOCADOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO LOCADOR], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LOCADOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º e seguintes da Lei nº 8.245/1991 e nos arts. 300, 319 e 320 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO LOCATÁRIO], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO LOCATÁRIO], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LOCATÁRIO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
Dos Fatos
O Autor firmou com o Réu, em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO], contrato de locação de imóvel com finalidade [RESIDENCIAL / NÃO RESIDENCIAL], tendo por objeto o imóvel situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL LOCADO], pelo prazo inicial de [PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINAL DO CONTRATO], com início em [DATA DE INÍCIO DA LOCAÇÃO] e término previsto para [DATA DE TÉRMINO DA LOCAÇÃO], mediante o pagamento do aluguel mensal que atualmente perfaz o montante de [VALOR ATUAL DO ALUGUEL EM REAIS], conforme instrumento contratual anexo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação residencial tenha sido pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses e vigorando por prazo indeterminado:
Decorrido o prazo originalmente convencionado sem que houvesse a restituição imediata do bem, a relação locatícia prorrogou-se por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições pactuadas. Sem mais interesse na manutenção da avença, o Autor notificou extrajudicialmente o Réu em [DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA], denunciando a locação e concedendo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do imóvel, consoante comprova a notificação premonitória e o respectivo aviso de recebimento anexos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação residencial de prazo igual ou superior a trinta meses tenha chegado ao seu termo final sem prorrogação, com ajuizamento imediato:
Encerrado o prazo ajustado em [DATA DE TÉRMINO DA LOCAÇÃO], operou-se a resolução do contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou aviso, nos termos do art. 46, caput, da Lei nº 8.245/1991, tendo o Réu permanecido indevidamente no imóvel.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação não residencial tenha se prorrogado por prazo indeterminado:
Ultrapassado o prazo determinado originariamente ajustado, o Réu permaneceu na posse do imóvel locado, operando-se a prorrogação da avença por tempo indeterminado. Diante da ausência de interesse na continuidade do vínculo contratual, o Autor encaminhou notificação premonitória formal ao Réu, recebida regularmente em [DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA], concedendo-lhe o prazo legal de 30 (trinta) dias para a restituição voluntária da posse direta do bem, documento este devidamente acostado aos autos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o ajuizamento ocorra em até trinta dias do término do contrato:
Encerrado o prazo de vigência contratual estipulado para o termo final em [DATA DE TÉRMINO DA LOCAÇÃO], o Réu permaneceu indevidamente no imóvel, ensejando a oposição imediata do Autor por meio de notificação formal recebida em [DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA], com o ajuizamento da presente demanda dentro do prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao encerramento do pacto locatício.
Nada obstante a regular e inequívoca ciência da denúncia do contrato, o prazo legal de 30 (trinta) dias concedido para a desocupação voluntária transcorreu in albis, sem que o Réu desocupasse o imóvel ou restituísse as respectivas chaves ao Autor.
Diante da recusa injustificada na devolução do imóvel e esgotadas as tentativas amigáveis para a solução da controvérsia, restou inviabilizada a retomada voluntária da posse do bem, não restando ao Autor alternativa senão a propositura da presente ação de despejo para reaver a posse direta do imóvel de sua propriedade.
Do Direito e do Cabimento da Denúncia Vazia
A pretensão do Autor encontra pleno amparo na legislação federal de regência, especificamente na Lei nº 8.245/1991, que assegura ao locador o direito de reaver a posse direta do imóvel locado mediante a utilização da ação de despejo, independentemente de qualquer motivo ou justificativa fática, nos moldes do art. 5º do referido diploma legal.
Trata-se de hipótese clássica de denúncia imotivada (denúncia vazia), na qual a faculdade potestativa de rescisão unilateral do contrato repousa exclusivamente na conveniência do locador, desde que preenchidos os requisitos legais objetivos atinentes ao decurso do prazo e à notificação premonitória.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação residencial tenha sido pactuada por prazo igual ou superior a trinta meses e prorrogada por prazo indeterminado:
Conforme disciplina o art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, ocorrendo a prorrogação da locação residencial ajustada originariamente por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, assiste ao locador o direito de denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido ao locatário o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação. Tendo o Autor exercido regularmente seu direito potestativo por meio de notificação formal inequívoca, a inércia do Réu impõe a imediata decretação do despejo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a locação residencial de trinta meses tenha chegado ao termo final com ajuizamento imediato:
Nos termos do art. 46, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/1991, findo o prazo estipulado no contrato de locação residencial celebrado por período igual ou superior a 30 (trinta) meses, opera-se de pleno direito a resolução do contrato, restando cabível o ajuizamento incontinenti da ação de despejo em razão da expressa oposição do Autor à continuidade da posse do Réu.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se trate de locação não residencial prorrogada por prazo indeterminado:
O cabimento da retomada do imóvel não residencial encontra amparo expresso no art. 57 da Lei nº 8.245/1991, segundo o qual o contrato por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito pelo locador a qualquer tempo, mediante a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para a restituição voluntária da posse direta. Esgotado o prazo sem a respectiva desocupação, exsurge incontroverso o direito à retomada forçada do bem.
A notificação premonitória comprova a inequívoca constituição do Réu em mora a partir do trigésimo primeiro dia subsequente ao seu regular recebimento, convolando a posse direta do locatário em posse injusta em razão da precariedade.
Nesse sentido, restando comprovada a titularidade do direito potestativo à rescisão do pacto, a desnecessidade de declinação de justo motivo e a consumação do prazo concedido na notificação premonitória, impõe-se o reconhecimento da procedência da pretensão desalijatória, nos termos dos arts. 46, 56, 57 e 63 da Lei nº 8.245/1991.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Da Tutela de Urgência Liminar de Desocupação
A concessão da medida liminar de desocupação inaudita altera parte constitui providência imperativa e expressamente autorizada pelo ordenamento jurídico, visando a coibir a perpetuação da posse injusta e a mitigar os prejuízos suportados pelo locador decorrentes da indevida retenção do imóvel.
Nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991, conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nas hipóteses tipificadas em lei.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a ação tenha por fundamento a locação não residencial ajuizada em até trinta dias do término do contrato ou do término do prazo da notificação premonitória:
A hipótese vertente amolda-se com exatidão ao permissivo do art. 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991, uma vez que a presente demanda fora distribuída dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo concedido na notificação premonitória formalmente entregue ao locatário.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pedido de tutela de urgência fundamente-se nas disposições gerais do Código de Processo Civil:
Subsidiariamente e de forma complementar, o pleito encontra esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, restando demonstrada a probabilidade do direito pelo término da relação contratual e pela notificação premonitória inatendida, bem como o perigo de dano consubstanciado na privação injusta do uso, gozo e fruição da propriedade, além do risco de deterioração do imóvel e da majoração indefinida de passivos incidentes sobre o bem.
Para o estrito atendimento ao requisito legal previsto no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991 e no art. 300, § 1º, do Código de Processo Civil, cumpre consignar a prestação de caução idônea em valor correspondente a 3 (três) meses do aluguel vigente, perfazendo o montante total de [VALOR ATUALIZADO DA CAUÇÃO EM REAIS].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o comprovante de depósito judicial da caução seja juntado com a petição inicial:
O Autor comprova, nesta oportunidade, o recolhimento e a efetivação do depósito judicial do valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, consoante guia e respectivo comprovante de pagamento acostados aos autos, aperfeiçoando integralmente a garantia exigida por lei para a imediata expedição da ordem liminar.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se requeira a expedição de guia para depósito judicial da caução:
O Autor manifesta expressamente a sua prontidão para prestar a caução em dinheiro correspondente a 3 (três) meses de aluguel, requerendo a este douto Juízo a expedição da respectiva guia de depósito judicial, comprometendo-se a comprovar a quitação nos autos no prazo que vier a ser assinalado.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Presentes os requisitos legais objetivos da Lei de Locações e os pressupostos gerais da tutela de urgência, requer o Autor a imediata concessão da liminar, inaudita altera parte, determinando a expedição de mandado de desocupação do imóvel no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
Em estrito cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor vem manifestar formalmente sua opção acerca da realização da audiência de conciliação ou mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pela NÃO realização da audiência de conciliação ou mediação:
O Autor manifesta expressamente o seu desinteresse na designação da audiência prévia de conciliação ou mediação, considerando que as tentativas amigáveis restaram devidamente esgotadas na esfera extrajudicial sem qualquer êxito, mormente após o transcurso in albis do prazo conferido na notificação premonitória, revelando-se imperiosa a celeridade na retomada do imóvel.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
O Autor manifesta expressamente seu interesse na designação e realização da audiência de conciliação ou mediação, com vistas à tentativa de composição amigável entre os litigantes para a desocupação voluntária e célere do bem locado.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, requer o Autor a este douto Juízo:
a) O deferimento, inaudita altera parte, da medida liminar de desocupação do imóvel objeto da presente lide, situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL LOCADO], determinando a expedição do competente mandado para que o Réu promova a desocupação voluntária no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991, sob pena de imediata efetivação do despejo compulsório, com o emprego de força policial e arrombamento, caso estritamente necessários;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a caução já tenha sido depositada nos autos com a inicial:
b.1) O recebimento e a homologação do comprovante de depósito judicial da caução idônea prestada no montante de [VALOR ATUALIZADO DA CAUÇÃO EM REAIS], correspondente a 3 (três) meses do aluguel vigente, para os fins do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se postule a expedição prévia de guia para recolhimento da caução:
b.2) A determinação de expedição da respectiva guia de depósito judicial para a prestação de caução em dinheiro equivalente a 3 (três) meses de aluguel, no valor de [VALOR ATUALIZADO DA CAUÇÃO EM REAIS], autorizando-se a comprovação do recolhimento no prazo judicial fixado;
c) A citação e intimação do Réu no endereço declinado no preâmbulo para, querendo, responder aos termos da presente demanda no prazo legal, sob pena de incidirem os efeitos materiais da revelia e a presunção de veracidade das alegações fáticas de acordo com a legislação processual civil, bem como para que tome ciência formal da ordem liminar concedida;
d) O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente petição inicial para:
d.1) Confirmar, em caráter definitivo, a tutela de urgência liminarmente deferida;
d.2) Declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes em [DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO];
d.3) Decretar o despejo definitivo do Réu e eventuais ocupantes do imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL LOCADO], consolidando a posse direta e plena em favor do Autor, nos termos do art. 63 da Lei nº 8.245/1991;
e) A condenação do Réu ao pagamento integral das custas processuais, despesas judiciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais;
f) O deferimento do levantamento e da restituição integral ao Autor do montante depositado em juízo a título de caução, devidamente atualizado, logo após a efetiva desocupação do bem e a lavratura do auto de imissão do locador na posse do imóvel;
g) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em conformidade com o art. 319, inciso VI, e art. 320 do Código de Processo Civil, notadamente a prova documental suplementar, a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, sem prejuízo de quaisquer outros meios de prova admitidos em direito que se façam pertinentes no curso da instrução processual.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE A 12 MESES DE ALUGUEL EM REAIS] ([VALOR DA CAUSA POR EXTENSO]).
Termos em que,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
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É obrigatório prestar caução para obter a liminar de despejo?
Sim. A concessão da liminar inaudita altera parte com base no artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991 exige a prestação de caução no valor de três meses de aluguel.
Qual é o prazo concedido na notificação premonitória?
O prazo legal é de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel a contar do recebimento da notificação pelo locatário.
Como deve ser calculado o valor da causa na ação de despejo?
O valor da causa deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor do aluguel mensal vigente, conforme orientação consolidada da prática processual em ações de despejo.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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