Modelo de Ação de Dano Infecto para exigir a demolição, reparação estrutural de imóvel vizinho que ameace ruína e prestação de caução por dano iminente.
O Modelo de Ação de Dano Infecto é utilizado para compelir o proprietário ou possuidor de imóvel vizinho a realizar obras de reparação ou demolição em prédio que ameace ruína, bem como para exigir a prestação de caução contra dano iminente.
A precisão na instrução probatória e na descrição dos riscos estruturais é determinante na prática para viabilizar a concessão de tutela provisória de urgência voltada a resguardar a segurança e a integridade patrimonial.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para pedido liminar, cominação de multa diária, prestação de garantia pelo dano iminente e intervenção da Defesa Civil.
O Modelo de Ação de Dano Infecto é uma peça processual inicial de natureza preventiva e cominatória, fundamentada no direito de vizinhança para fazer cessar interferências nocivas e afastar o perigo de colapso de imóvel contíguo.
Seu uso é indicado ao proprietário ou possuidor que enfrenta riscos decorrentes do abandono, falta de conservação ou obras irregulares no prédio vizinho, amparando-se nos artigos 1.277, 1.280 e 1.281 do Código Civil, bem como no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [EXISTÊNCIA OU NÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe as intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DANO INFECTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [NACIONALIDADE DO RÉU], [ESTADO CIVIL DO RÉU], [EXISTÊNCIA OU NÃO DE UNIÃO ESTÁVEL DO RÉU], [PROFISSÃO DO RÉU], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO RÉU], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], com fundamento no art. 1.277 e art. 1.280 do Código Civil, bem como no art. 300 e art. 319 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor não disponha de recursos suficientes para custear as despesas do processo, aplica-se o quanto segue:
O Autor declara expressamente que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Para fins de demonstração da hipossuficiência alegada, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência econômica, acompanhada de [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA DO AUTOR].
Desse modo, requer-se a concessão integral da gratuidade da justiça, abrangendo todos os atos processuais necessários ao regular andamento do feito.
Dos Fatos
O Autor é legítimo [QUALIDADE JURÍDICA DO AUTOR SOBRE O IMÓVEL] do imóvel localizado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL DO AUTOR], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DO AUTOR] perante o [NÚMERO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE]/[UF], onde [DESCRIÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR].
O Réu, por sua vez, é [QUALIDADE JURÍDICA DO RÉU SOBRE O IMÓVEL] do imóvel vizinho e contíguo, situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL DO RÉU], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DO RÉU] perante o mesmo ofício imobiliário, confrontando diretamente com o imóvel do Autor.
Ocorre que o imóvel de propriedade e posse do Réu encontra-se em estado de manifesta degradação e falta de conservação, apresentando grave ameaça à integridade física dos moradores e à solidez do prédio contíguo pertencente ao Autor, em decorrência de [DESCREVER AS AVARIAS OU CONDUTAS NOCIVAS].
A situação de perigo agravou-se significativamente a partir de [DATA DO AGRAVAMENTO DO RISCO], quando foram constatados [DESCREVER OS SINAIS VISÍVEIS DE RISCO OU DANOS EMERGENTES NO IMÓVEL DO AUTOR], consoante demonstram o laudo técnico elaborado por profissional habilitado e os registros fotográficos que instruem a presente peça.
Diante do iminente risco de dano e da gravidade do quadro estrutural, o Autor buscou a solução amigável do conflito, notificando extrajudicialmente o Réu em [DATA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL], para que adotasse as medidas urgentes de reparação, contenção ou demolição necessárias à cessação do perigo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido vistoria ou intervenção de órgão público ou da Defesa Civil:
Ademais, foi acionada a Defesa Civil municipal em [DATA DO ACIONAMENTO DA DEFESA CIVIL], a qual compareceu ao local e lavrou o Laudo de Interdição ou Vistoria nº [NÚMERO DO LAUDO DA DEFESA CIVIL], atestando expressamente o risco estrutural existente e recomendando obras urgentes de contenção.
Nada obstante todas as advertências e tentativas de composição amigável, o Réu permaneceu inerte, recusando-se a realizar os reparos indispensáveis ou a cessar a conduta prejudicial, perpetuando o estado de insegurança e a iminência de prejuízos de grande monta ao Autor.
Não restou alternativa ao Autor senão o ajuizamento da presente ação, com o objetivo de compelir o Réu a adotar as providências indispensáveis para eliminar o risco de ruína e a ameaça de dano ao imóvel vizinho, bem como a prestar a devida caução pelo dano iminente.
Do Direito e da Ameaça de Dano
O direito de vizinhança impõe limites ao exercício do direito de propriedade, com vistas a harmonizar a convivência social e resguardar a incolumidade física e patrimonial dos prédios contíguos. Nesse sentido, o art. 1.277 do Código Civil confere ao proprietário ou ao possuidor o direito expresso de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o imóvel, decorrentes do uso anormal da propriedade vizinha.
A conduta omissiva do Réu consubstancia uso manifestamente nocivo de seu imóvel, na medida em que a falta de manutenção e o abandono estrutural violam os limites ordinários de tolerância e põem em risco a segurança do prédio contíguo do Autor. Ademais, o art. 937 do Código Civil estabelece expressamente a responsabilidade do dono do edifício ou construção pelos danos que resultarem de sua ruína, decorrente da manifesta falta de reparos.
Para combater especificamente o risco de ruína e a ameaça de prejuízo oriundos do prédio confinante, o ordenamento jurídico confere ao vizinho a ação de dano infecto, consubstanciada no art. 1.280 do Código Civil, o qual dispõe expressamente:
“Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.”
Na mesma diretriz, o art. 1.281 do Código Civil assegura que o proprietário ou o possuidor de prédio ameaçado pode exigir do responsável a prestação das garantias necessárias contra eventual prejuízo, reforçando a tutela preventiva conferida aos direitos de vizinhança.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de resguardar o direito do vizinho prejudicado a exigir medidas coercitivas para a cessação imediata do perigo de ruína:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o risco advenha de obras ou escavações sem as devidas medidas de proteção:
Salienta-se, outrossim, a incidência do art. 1.311 do Código Civil, que veda categoricamente a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento, deslocação de terra ou que comprometa a segurança do prédio vizinho sem a prévia realização das obras acautelatórias indispensáveis.
Tratando-se de obrigação de fazer ou não fazer voltada à remoção do ilícito e à contenção da ameaça à integridade do imóvel, o art. 497 do Código de Processo Civil assegura a imposição de tutela específica para o cumprimento da obrigação, sendo irrelevante a demonstração de culpa, dolo ou a consumação do dano patrimonial efetivo para fins de sua concessão inibitória.
Para assegurar a efetividade da ordem judicial e compelir o Réu ao cumprimento imediato das obras de reparação ou demolição do prédio em risco, faz-se necessária a fixação de multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, no valor de [VALOR DA MULTA DIÁRIA EM REAIS], suficiente para desestimular a recalcitrância e garantir a segurança do imóvel vizinho.
Da Prestação de Caução pelo Dano Iminente
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja risco de consumação de prejuízos materiais durante o trâmite processual ou a execução dos reparos e se pretenda a fixação de garantia idônea:
Além da imposição da obrigação de fazer consistente na realização das obras de reparação ou demolição do imóvel em ruína, a legislação civil assegura expressamente ao Autor o direito de exigir a prestação de caução para a garantia contra prejuízos patrimoniais iminentes, consoante a parte final do art. 1.280 do Código Civil.
A determinação de caução pelo dano iminente tem por escopo salvaguardar o patrimônio do vizinho prejudicado, estabelecendo uma garantia prévia, idônea e eficaz caso a ruína, o desmoronamento, as infiltrações ou outros sinistros venham a se consumar antes da conclusão das intervenções estruturais necessárias ou no curso da execução das obras.
Na hipótese em comento, o risco financeiro e patrimonial é manifesto, ante a possibilidade concreta de que o colapso estrutural ou o agravamento das avarias atinja as benfeitorias, a solidez e a habitabilidade do prédio contíguo pertencente ao Autor, resultando em danos emergentes de elevada monta.
Nesse sentido, a exigência de garantia também encontra respaldo no art. 1.281 do Código Civil, que confere ao proprietário ou ao possuidor o direito de compelir aquele que realiza ou deve realizar intervenções na edificação à prestação de garantias suficientes contra o prejuízo eventual.
A idoneidade da garantia é indispensável para assegurar a pronta reparação e a efetividade de futura e eventual indenização pelos danos materiais que venham a ser causados, evitando a insolvência ou a frustração da recomposição patrimonial.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se postule a prestação da caução mediante garantia específica em pecúnia ou bem idôneo:
Diante da estimativa preliminar dos potenciais prejuízos à estrutura e ao patrimônio do Autor, revela-se adequada a fixação de caução pelo dano iminente no montante de [VALOR ESTIMADO DA CAUÇÃO EM REAIS], a ser prestada pelo Réu em dinheiro, mediante depósito judicial, ou mediante indicação de [MODALIDADE DE GARANTIA OFERECIDA] idônea, no prazo fixado por este d. Juízo.
Da Tutela Provisória de Urgência
Nos termos dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada pela prova documental pré-constituída acostada à petição inicial, a qual atesta a contiguidade dos imóveis, o uso anormal da propriedade pelo Réu e a patente vulnerabilidade estrutural de sua edificação, em manifesta infração aos arts. 1.277 e 1.280 do Código Civil. O laudo técnico emitido por engenheiro habilitado, as fotografias detalhadas do local e a notificação extrajudicial comprovam a existência de falhas graves e a imperiosa necessidade de intervenção acautelatória.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, por sua vez, exsurge da iminência de colapso estrutural, desabamento ou agravamento irreversível das avarias, circunstâncias que colocam em risco direto e contínuo a integridade física dos ocupantes do imóvel do Autor e a higidez patrimonial da edificação vizinha. A demora inerente ao trâmite processual ordinário ensejará a consumação de danos irreparáveis ou de difícil reparação, esvaziando a utilidade do provimento jurisdicional final caso as medidas preventivas não sejam determinadas desde logo.
Ademais, inexiste risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, a teor do art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto as medidas emergenciais de contenção e saneamento estrutural visam unicamente a afastar o perigo imediato de ruína e a preservar a incolumidade de ambos os prédios.
Presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar e inaudita altera parte, com fundamento no art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, determinando-se que o Réu promova, no prazo improrrogável de [PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR], as obras emergenciais de escoramento, contenção, reparação estrutural ou demolição do elemento em risco, sob pena de incidência da multa cominatória diária fixada com base no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, no importe de [VALOR DA MULTA DIÁRIA EM REAIS], sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas ou coercitivas necessárias à efetivação da tutela específica.
Da Audiência de Conciliação ou Mediação
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
Em cumprimento ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor manifesta expressamente o seu interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação, com o escopo de viabilizar a composição consensual da lide quanto à forma e ao cronograma para a execução das intervenções necessárias.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Autor opte pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação:
Em estrita observância ao art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o Autor manifesta seu desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista as tentativas extrajudiciais prévias e infrutíferas de solução do impasse e a urgência na contenção do risco iminente de ruína.
Das Provas
Protesta o Autor pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, que se fizerem necessários para demonstrar a verdade dos fatos alegados e a procedência dos pedidos.
Requer-se, de modo especial:
a) A produção de prova pericial técnica de engenharia civil e arquitetura, a ser realizada por perito de confiança deste Juízo, com o objetivo de constatar o estado de conservação do prédio contíguo, o nexo de causalidade entre a conduta omissiva ou comissiva do Réu e as patologias estruturais existentes, a gravidade dos riscos de ruína ou desmoronamento, bem como a especificação das obras emergenciais, de contenção ou de demolição imprescindíveis para sanar o perigo;
b) A juntada suplementar e superveniente de documentos, incluindo laudos técnicos complementares, notificações, relatórios emitidos pela Defesa Civil, registros fotográficos e vídeos contemporâneos ao desenvolvimento dos fatos;
c) A oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente no momento processual adequado;
d) O depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão quanto à matéria de fato;
e) A realização de eventual inspeção judicial no local dos imóveis confinantes, caso este d. Juízo entenda conveniente para a formação de seu livre convencimento fundamentado.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, requer o Autor a este douto Juízo:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido pleiteada a gratuidade da justiça:
a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir o Autor condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
b) A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar e inaudita altera parte, com fundamento nos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o Réu execute, no prazo improrrogável de [PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR], as obras emergenciais indispensáveis de escoramento, contenção e reparação das patologias estruturais, ou proceda à demolição da estrutura que ameaça ruína, sob pena de incidência de multa cominatória diária (astreintes) no valor de [VALOR DA MULTA DIÁRIA EM REAIS], nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da adoção de outras medidas indutivas ou coercitivas necessárias à efetivação da tutela específica;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido formulado pedido de prestação de caução:
c) A determinação para que o Réu preste caução idônea pelo dano iminente, com base nos arts. 1.280 e 1.281 do Código Civil, no valor de [VALOR ESTIMADO DA CAUÇÃO EM REAIS], mediante depósito judicial ou oferecimento de [MODALIDADE DE GARANTIA OFERECIDA] no prazo assinalado por este d. Juízo, sob pena de arresto ou penhora de bens suficientes para a garantia do resultado útil do processo;
d) A citação do Réu, no endereço indicado no preâmbulo, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, bem como para que compareça à audiência de conciliação ou mediação, se designada;
e) O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente ação, tornando definitiva a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para:
e.1) Condenar o Réu, em definitivo, na obrigação de fazer consistente na realização de todas as obras definitivas de reforma, consolidação, reforço estrutural e reparação integral das anomalias constatadas no imóvel situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL DO RÉU], ou na demolição das estruturas irrecuperáveis que ameacem ruína, nos termos dos arts. 1.277, 1.280, 1.311 e 1.312 do Código Civil e do art. 497 do Código de Processo Civil;
e.2) Subsidiariamente, caso o Réu não dê cumprimento à obrigação específica no prazo assinado na sentença, seja autorizado ao Autor o desfazimento da obra ou a execução dos reparos emergenciais à custa do Réu, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apuração das perdas e danos correlatas;
f) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais, despesas com perícia e demais encargos sucumbenciais, bem como dos honorários advocatícios a serem arbitrados por este Juízo, consoante a regra geral estabelecida no Código de Processo Civil;
g) A produção de todas as espécies de provas admitidas em direito, em cumprimento ao art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, em especial a realização de prova pericial de engenharia civil e arquitetura, a juntada posterior de documentos e laudos, o depoimento pessoal do Réu sob pena de confissão e a oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de [VALOR DA CAUSA EM REAIS].
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO]
[NÚMERO DA OAB]
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A ação visa compelir o proprietário ou possuidor de imóvel vizinho a realizar obras de reparação ou demolição em construção que ameace ruína, além de permitir a exigência de caução contra prejuízos iminentes.
O mero possuidor pode ajuizar a ação de dano infecto?
Sim. O artigo 1.280 do Código Civil confere expressamente legitimidade ativa tanto ao proprietário quanto ao possuidor do prédio ameaçado.
É possível cumular a obrigação de fazer com pedido de indenização?
Sim. Caso o imóvel do autor já tenha sofrido danos materiais efetivos decorrentes da ruína ou da conduta do vizinho, é cabível formular pedido cumulado de reparação de danos.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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