Modelo de Termo de Quitação de Dívida para formalizar o adimplemento integral da obrigação, conferir liberação ao devedor e viabilizar a baixa de restrições ou gravames.
O Modelo de Termo de Quitação de Dívida é utilizado para formalizar o pagamento integral de uma obrigação financeira ou contratual, conferindo ao devedor a exoneração definitiva do débito.
A formalização correta da quitação evita cobranças indevidas futuras, previne litígios judiciais e estabelece a segurança necessária para o cancelamento de restrições cadastrais, protestos e baixa de garantias reais.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estipulações sobre a origem do débito, forma de pagamento, quitação plena, baixa de gravames e declaração sobre a devolução ou extravio de títulos de crédito.
O Modelo de Termo de Quitação de Dívida é o documento extrajudicial pelo qual o credor declara ter recebido integralmente o valor devido, extinguindo a relação obrigacional existente entre as partes.
Ele é utilizado ao final do adimplemento de contratos, acordos ou títulos de crédito, devendo atender aos requisitos formais do art. 320 do Código Civil, que incluem a especificação do valor, da espécie da dívida quitada, do nome do devedor e da data e local do pagamento.
Especialização no Direito BR
TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular de quitação:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa física:
CREDOR(A): [NOME COMPLETO DO CREDOR], [NACIONALIDADE DO CREDOR], [ESTADO CIVIL DO CREDOR], [PROFISSÃO DO CREDOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CREDOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO CREDOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO CREDOR];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa jurídica:
CREDOR(A): [RAZÃO SOCIAL DO CREDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO CREDOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO CREDOR], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO CREDOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO CREDOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO CREDOR] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO CREDOR];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor seja pessoa física:
DEVEDOR(A): [NOME COMPLETO DO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO DEVEDOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO DEVEDOR], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO DEVEDOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO DEVEDOR];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor seja pessoa jurídica:
DEVEDOR(A): [RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO DEVEDOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO DEVEDOR], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR] e inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR];
Têm, entre si, justo e acordado o presente Termo de Quitação, nos termos do art. 320 do Código Civil, mediante as cláusulas a seguir dispostas:
Da Origem da Dívida e do Adimplemento
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM DA DÍVIDA
A presente quitação tem por objeto a obrigação consubstanciada no [DESCRIÇÃO DO CONTRATO OU TÍTULO ORIGINÁRIO], celebrado em [DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO], tendo por objeto [DESCRIÇÃO DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA], no valor originário de R$ [VALOR ORIGINÁRIO DA DÍVIDA] ([VALOR ORIGINÁRIO POR EXTENSO]).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E ADIMPLEMENTO
Para a liquidação integral da obrigação descrita na Cláusula Primeira, o(a) CREDOR(A) declara que recebeu do(a) DEVEDOR(A), na data de [DATA DO PAGAMENTO], na comarca de [CIDADE DO PAGAMENTO]/[UF DO PAGAMENTO], a quantia total de R$ [VALOR TOTAL PAGO] ([VALOR TOTAL PAGO POR EXTENSO]), representativa do valor principal acrescido de eventuais consectários legais ou contratuais acordados.
Parágrafo Primeiro. O pagamento supra foi efetuado e recebido por meio de [FORMA DE PAGAMENTO UTILIZADA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento tenha sido realizado por meio de transferência bancária ou PIX:
Parágrafo Segundo. O adimplemento foi efetivado mediante transação direcionada à conta de titularidade do(a) CREDOR(A), mantida junto ao [NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], agência [NÚMERO DA AGÊNCIA], conta [NÚMERO DA CONTA CORRENTE], sob o código de autenticação [CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO DA TRANSAÇÃO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de cheque:
Parágrafo Terceiro. O adimplemento foi formalizado mediante a entrega do cheque nº [NÚMERO DO CHEQUE], emitido contra o [NOME DO BANCO EMISSOR DO CHEQUE], cuja liquidação e compensação financeira foram integralmente confirmadas pelo(a) CREDOR(A).
Da Quitação Plena e Liberação da Obrigação
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL
Em decorrência do integral adimplemento da quantia referida na Cláusula Segunda, o(a) CREDOR(A) confere ao(à) DEVEDOR(A) quitação ampla, geral e irrevogável, para nada mais reclamar ou exigir a qualquer tempo ou título, no âmbito judicial ou extrajudicial, com relação à dívida objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE
Com a concessão da quitação de que trata a Cláusula Terceira, opera-se a extinção integral da relação obrigacional originária, declarando o(a) CREDOR(A) a inexistência de qualquer saldo remanescente, diferença, parcelas pendentes, juros moratórios, multas contratuais, atualização monetária, despesas acessórias ou honorários relativos à obrigação ora quitada.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a quitação seja parcial, com ressalva de saldo remanescente:
Parágrafo Único. A quitação ora concedida restringe-se ao valor expressamente recebido, permanecendo em aberto o saldo remanescente de R$ [VALOR DO SALDO REMANESCENTE] ([VALOR DO SALDO REMANESCENTE POR EXTENSO]), que continuará sujeito às condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DO DEVEDOR
O(A) DEVEDOR(A) fica plenamente exonerado(a) e liberado(a) de todos os deveres e responsabilidades decorrentes da obrigação principal e de seus eventuais acessórios, outorgando-se reciprocamente as partes a mais plena e mútua liberação, vedada a propositura ou manutenção de qualquer medida judicial ou extrajudicial concernente ao débito quitado.
Do Cancelamento de Gravames, Protestos e Restrições
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso existam restrições em cadastros de proteção ao crédito, protestos ou gravames decorrentes da dívida:
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DE RESTRIÇÕES, PROTESTOS E GRAVAMES
Em virtude da quitação ora concedida, o(a) CREDOR(A) compromete-se a providenciar a imediata baixa e o cancelamento de todo e qualquer apontamento desabonador, registro restritivo perante órgãos de proteção ao crédito, protesto cambial ou gravame real formalizado em decorrência do negócio jurídico originário.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja apontamentos em cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa e similares):
Parágrafo Primeiro. O(A) CREDOR(A) se obriga a solicitar, no prazo de [PRAZO PARA EXCLUSÃO DE RESTRIÇÕES CADASTRAIS], a exclusão definitiva do nome do(a) DEVEDOR(A) de todos os bancos de dados de inadimplentes e órgãos de proteção ao crédito nos quais tenha promovido a inclusão em razão do débito ora quitado, arcando com os custos necessários à respectiva solicitação, caso existentes.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o débito tenha sido levado a protesto em Cartório de Registro de Protesto de Títulos:
Parágrafo Segundo. O(A) CREDOR(A) disponibiliza, neste ato, a respectiva Carta de Anuência ou autorização formal de cancelamento para que o(a) DEVEDOR(A) promova o cancelamento do protesto lavrado perante o [CARTÓRIO DE PROTESTO COMPETENTE], incumbindo ao(à) DEVEDOR(A) o pagamento dos respectivos emolumentos, custas e despesas cartorárias decorrentes do ato, em consonância com o art. 325 do Código Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a dívida conte com garantia real ou registro de gravame (alienação fiduciária, hipoteca ou penhor):
Parágrafo Terceiro. O(A) CREDOR(A) outorga plena e irrevogável autorização para o levantamento e baixa de gravame de [HIPOTECA / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / PENHOR] registrado sob o nº [NÚMERO DO REGISTRO OU AVERBAÇÃO DO GRAVAME] na matrícula imobiliária nº [NÚMERO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA] do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] ou no registro do órgão de trânsito [DETRAN DO ESTADO COMPETENTE], incumbindo ao(à) DEVEDOR(A) a apresentação do presente termo perante a autoridade competente e a quitação das respectivas custas registrais e tributárias.
Da Restituição de Títulos ou Documentos
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a dívida tenha sido representada por títulos de crédito ou documentos representativos de débito:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Em face do adimplemento total da dívida, as partes acordam a destinação dos documentos e títulos de crédito constitutivos da obrigação originária.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja a devolução física e efetiva dos títulos de crédito ao devedor no ato da assinatura:
Parágrafo Primeiro. O(A) CREDOR(A) devolve e entrega formalmente ao(à) DEVEDOR(A), neste ato, a via original do(s) título(s) de crédito consistente(s) em [NOTA PROMISSÓRIA / DUPLICATA / CHEQUE], no valor nominal de R$ [VALOR NOMINAL DO TÍTULO] ([VALOR NOMINAL DO TÍTULO POR EXTENSO]), emitido(a) em [DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO] e com vencimento em [DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO], com a respectiva anotação de quitação, conferindo o(a) DEVEDOR(A) integral e pleno recebimento da referida cártula.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o título de crédito tenha sido extraviado, perdido ou não possa ser restituído fisicamente:
Parágrafo Segundo. O(A) CREDOR(A) declara formalmente, nos termos do art. 321 do Código Civil, o extravio, a perda ou a impossibilidade de devolução física do título consistente em [NOTA PROMISSÓRIA / DUPLICATA / CHEQUE], emitido em [DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO] e com vencimento em [DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO], declarando-o expressamente desprovido de eficácia cambiária, executiva ou probatória de dívida, plenamente cancelado, nulo e sem qualquer validade jurídica para todos os fins de direito.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes optem pela inutilização definitiva do título ou documento original:
Parágrafo Terceiro. O(A) CREDOR(A) declara que procedeu à inutilização definitiva do(s) título(s) ou documento(s) representativo(s) do débito originário, nada podendo exigir, ceder ou executar com base neles a qualquer tempo.
Disposições Finais e Assinatura
CLÁUSULA OITAVA – DA IRRETRATABILIDADE
O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes signatárias ao seu fiel e integral cumprimento.
CLÁUSULA NONA – DAS VIAS
Por estarem assim justos e acordados quanto aos termos da quitação ora conferida, firmam o presente instrumento em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas.
[CIDADE DO PAGAMENTO]/[UF DO PAGAMENTO], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa física:
[ASSINATURA DO CREDOR]
[NOME COMPLETO DO CREDOR]
CPF: [CPF DO CREDOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o credor seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CREDOR]
[RAZÃO SOCIAL DO CREDOR]
p.p. [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO CREDOR]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO CREDOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor seja pessoa física:
[ASSINATURA DO DEVEDOR]
[NOME COMPLETO DO DEVEDOR]
CPF: [CPF DO DEVEDOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o devedor seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR]
[RAZÃO SOCIAL DO DEVEDOR]
p.p. [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO DEVEDOR]
TESTEMUNHAS:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
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Qual é a diferença entre recibo e termo de quitação?
O recibo comprova o recebimento de uma quantia ou parcela específica, enquanto o termo de quitação atesta a exoneração total da obrigação e a extinção da relação creditícia, conferindo quitação plena e rasa.
É obrigatório reconhecer firma no termo de quitação?
Não. O reconhecimento de firma não é requisito de validade perante as partes, mas é exigido caso o documento seja apresentado a Cartórios de Registro de Imóveis ou órgãos de trânsito para a baixa de gravames e garantias reais.
O termo de quitação serve para retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito?
Sim. O termo de quitação comprova o adimplemento e fundamenta a solicitação de baixa de apontamentos restritivos perante entidades cadastrais ou o cancelamento de protestos em cartório.
Quem deve assinar o termo de quitação de dívida?
O credor é a parte essencial que deve assinar para conferir a liberação, mas recomenda-se a assinatura conjunta do devedor e de duas testemunhas para conferir força probatória e eficácia executiva às obrigações estipuladas.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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