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Direito Civil

Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial

Jamile Cruz Jamile Cruz 02/10/2026 18 minutos
Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial para formalizar a composição amigável de pendências cíveis, com regras de pagamento, quitação recíproca e força executiva.
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O Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial é utilizado para formalizar a composição amigável de controvérsias patrimoniais e obrigacionais entre partes, prevenindo ou extinguindo litígios sem a necessidade de intervenção judicial imediata.

A redação técnica deste instrumento é fundamental para garantir segurança jurídica, definir com precisão as concessões recíprocas e conferir eficácia executiva ao negócio celebrado.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estipulações sobre confissão de dívida, formas de pagamento, penalidades por inadimplemento, quitação recíproca e eficácia de título executivo extrajudicial.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial?

O Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes, mediante concessões mútuas, resolvem ou previnem pendências cíveis, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil.

O instrumento disciplina obrigações de pagar, fazer ou entregar coisa, podendo constituir título executivo extrajudicial quando subscrito por duas testemunhas, conforme o artigo 784, III e IV, do Código de Processo Civil.

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Observação sobre o Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E ACORDO EXTRAJUDICIAL

Por este instrumento particular, de um lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro transigente seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [NACIONALIDADE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [ESTADO CIVIL DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [PROFISSÃO DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], doravante denominado simplesmente PRIMEIRO TRANSIGENTE;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro transigente seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], com sede em [ENDEREÇO DA SEDE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], neste ato representada por seu [REPRESENTANTE LEGAL DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], portador do RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE], doravante denominada simplesmente PRIMEIRA TRANSIGENTE;

E, de outro lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo transigente seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [NACIONALIDADE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [ESTADO CIVIL DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [PROFISSÃO DO SEGUNDO TRANSIGENTE], portador da cédula de identidade RG nº [RG DO SEGUNDO TRANSIGENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO SEGUNDO TRANSIGENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO DO SEGUNDO TRANSIGENTE], doravante denominado simplesmente SEGUNDO TRANSIGENTE;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo transigente seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO SEGUNDO TRANSIGENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO SEGUNDO TRANSIGENTE], com sede em [ENDEREÇO DA SEDE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], neste ato representada por seu [REPRESENTANTE LEGAL DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], portador do RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE], doravante denominada simplesmente SEGUNDA TRANSIGENTE;

Ambos civilmente capazes, têm entre si, justo e acordado, celebrar a presente TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, mediante concessões mútuas, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil e no artigo 784, III e IV, do Código de Processo Civil, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Do Contexto e dos Fatos Originários

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTEXTO E DOS FATOS ORIGINÁRIOS. As partes mantiveram relação jurídica de natureza cível consubstanciada em [DESCRIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA], da qual decorreram controvérsias e pendências obrigacionais e patrimoniais consistentes em [DESCRIÇÃO DA CONTROVÉRSIA OU PENDÊNCIA ENTRE AS PARTES].

§ 1º. Diante do cenário fático e das obrigações pendentes, declaram as partes a sua livre e espontânea vontade de dirimir preventivamente qualquer litígio e pacificar de forma definitiva a relação jurídica existente, mediante transação fundada em concessões mútuas, na forma do art. 840 do Código Civil.

§ 2º. Os transigentes declaram e reconhecem expressamente que a transação ora celebrada envolve direitos patrimoniais de caráter privado disponíveis, nos termos do art. 841 do Código Civil, inexistindo vícios de consentimento, incapacidade das partes ou qualquer impedimento legal à celebração deste instrumento.

Do Objeto e das Obrigações Assumidas

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. O presente instrumento tem por objeto a composição amigável de todas as pendências oriundas da relação jurídica descrita na cláusula anterior, mediante concessões mútuas, consistindo na assunção e no cumprimento das obrigações livremente estipuladas entre as partes.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a obrigação assumida seja de pagar quantia certa:

§ 1º. O [PRIMEIRO TRANSIGENTE / SEGUNDO TRANSIGENTE] compromete-se a pagar à outra parte a quantia líquida, certa e exigível estipulada neste instrumento, reconhecendo expressamente a exigibilidade do débito para todos os fins de direito.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a obrigação envolva entrega de coisa, prestação de fazer ou não fazer:

§ 2º. O [PRIMEIRO TRANSIGENTE / SEGUNDO TRANSIGENTE] assume expressamente a obrigação de [DESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER / ENTREGAR COISA], a ser cumprida no prazo de [PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO], em estrita conformidade com as condições acordadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONCESSÕES MÚTUAS E ADEQUAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Em razão do presente acordo e com fundamento no art. 840 do Código Civil, as partes estabelecem que o crédito originário resta renegociado, aplicando-se [DESCRIÇÃO DAS CONCESSÕES, DESCONTOS OU PARCELAMENTO ACORDADO], de modo que o adimplemento integral das condições ora pactuadas implicará a plena extinção do vínculo obrigacional anterior decorrente dos fatos narrados.

Do Valor, Condições e Forma de Pagamento

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL. Para a liquidação integral das obrigações objeto deste instrumento, o [PRIMEIRO TRANSIGENTE / SEGUNDO TRANSIGENTE] pagará à outra parte a quantia total, líquida e certa de [VALOR TOTAL DO ACORDO EM REAIS], a ser satisfeita nos termos e condições fixados nesta cláusula.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pagamento seja efetuado em parcela única (à vista):

§ 1º. O valor integral referido no caput será pago em parcela única, com vencimento impreterivelmente no dia [DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pagamento seja parcelado:

§ 2º. O valor total acordado será adimplido em [NÚMERO TOTAL DE PARCELAS] parcelas [MENSAIS / BIMESTRAIS / TRIMESTRAIS], iguais e sucessivas, no valor de [VALOR DE CADA PARCELA EM REAIS] cada uma, vencendo-se a primeira parcela em [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as subsequentes no dia [DIA DO MÊS PARA VENCIMENTO DAS DEMAIS PARCELAS] dos meses seguintes até a integral liquidação.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO. O pagamento estipulado neste instrumento será realizado mediante [PIX / TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / DEPÓSITO IDENTIFICADO], diretamente na conta bancária de titularidade da parte credora, conforme os seguintes dados:

a) Favorecido: [NOME DO TITULAR DA CONTA];

b) CPF/CNPJ: [CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA];

c) Banco: [NOME DO BANCO];

d) Agência: [NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA];

e) Conta: [NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA];

f) Chave PIX: [CHAVE PIX].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o pagamento ocorra por meio de boleto bancário:

Parágrafo único. O pagamento poderá ser realizado mediante boleto bancário emitido pela parte credora e disponibilizado com antecedência mínima de [PRAZO PARA ENVIO DO BOLETO] em relação à data de vencimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. A comprovação da quitação de cada parcela ou do pagamento integral dar-se-á mediante o respectivo comprovante de transferência, depósito ou liquidação bancária, servindo como recibo de quitação da respectiva parcela, desde que haja a efetiva compensação dos valores na conta bancária indicada.

Do Inadimplemento, Penalidades e Vencimento Antecipado

CLÁUSULA SÉTIMA – DA MORA E DO INADIMPLEMENTO. O não pagamento de qualquer parcela ou obrigação pecuniária na data de seu respectivo vencimento, bem como o descumprimento injustificado de qualquer obrigação ajustada neste instrumento, constituirá a parte devedora em mora de pleno direito, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial.

§ 1º. O atraso no pagamento de qualquer quantia sujeitará o devedor à incidência cumulativa de:

a) Multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o valor da parcela em atraso;

b) Correção monetária calculada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], desde a data do vencimento até o efetivo pagamento;

c) Juros de mora de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA] ao mês, calculados pro rata die a partir do inadimplemento.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja prazo de tolerância antes da incidência de penalidades ou execução:

§ 2º. Será concedido um prazo de tolerância de [PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA PAGAMENTO] para a purgação da mora pelo devedor, findo o qual serão aplicadas integralmente as penalidades e medidas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO E EXECUÇÃO. O inadimplemento ou atraso superior a [PRAZO DE ATRASO PARA VENCIMENTO ANTECIPADO] no pagamento de qualquer das parcelas pactuadas importará o vencimento antecipado automático de todas as parcelas vincendas, tornando exigível de imediato a totalidade da dívida em aberto.

§ 1º. Ocorrendo o vencimento antecipado, incidirá sobre o saldo devedor remanescente e consolidado a cláusula penal de [PERCENTUAL DA CLÁUSULA PENAL] sobre o valor total inadimplido, além dos juros de mora e da correção monetária previstos neste contrato.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a perda de descontos concedidos tenha sido estipulada em caso de inadimplemento:

§ 2º. Na hipótese de inadimplemento e consequente rescisão ou execução deste acordo, restarão sem efeito os eventuais descontos, abatimentos ou benefícios concedidos na transação, restabelecendo-se o valor integral do crédito originário, deduzidas as importâncias que comprovadamente tiverem sido adimplidas.

§ 3º. Verificado o inadimplemento e operado o vencimento antecipado, a parte credora fica desde logo autorizada a promover a imediata execução judicial do crédito, com base no presente título executivo, cobrando o saldo total apurado, acrescido de todas as penalidades pactuadas, despesas processuais e honorários advocatícios eventualmente cabíveis.

Da Quitação e Extinção das Obrigações

CLÁUSULA NONA – DA QUITAÇÃO E EFICÁCIA LIBERATÓRIA. Cumpridas integral e tempestivamente todas as obrigações e satisfeitos todos os pagamentos convencionados neste instrumento, as partes outorgarão, reciprocamente, a mais ampla, geral e irrestrita quitação acerca de todas as obrigações, direitos, créditos, perdas, danos materiais ou morais decorrentes direta ou indiretamente da relação jurídica e dos fatos originários descritos neste termo.

§ 1º. A eficácia liberatória e a quitação integral previstas no caput ficam estrita e expressamente condicionadas ao efetivo, tempestivo e integral adimplemento de todas as obrigações assumidas neste instrumento, inclusive o regular pagamento de todas as parcelas e encargos ajustados, com a devida e definitiva compensação financeira dos valores pagos.

§ 2º. Operada a quitação plena na forma desta cláusula, nada mais poderá ser reclamado, exigido ou postulado por qualquer das partes, seja em âmbito judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo ou título, considerando-se extintas de pleno direito todas as obrigações e controvérsias existentes entre os transigentes no tocante ao objeto transacionado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA A DIREITOS E AÇÕES. Com a celebração do presente instrumento e após a sua integral e fiel liquidação, as partes renunciam expressamente ao direito de propor qualquer ação judicial, procedimento arbitral ou medida extrajudicial que verse sobre a relação jurídica originária e os fatos que deram causa a esta transação, operando-se a extinção definitiva da controvérsia.

Parágrafo único. As partes reconhecem expressamente que a transação ora pactuada interpreta-se restritivamente quanto ao seu objeto, nos termos do art. 843 do Código Civil, não importando em transmissão de direitos além dos estritamente declarados e reconhecidos neste instrumento, vinculando os contratantes e seus eventuais sucessores a qualquer título, na forma do art. 844 do Código Civil.

Da Eficácia de Título Executivo Extrajudicial

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. O presente instrumento particular de transação e acordo extrajudicial, subscrito pelas partes e por 2 (duas) testemunhas idôneas devidamente qualificadas, constitui título executivo extrajudicial autônomo, líquido, certo e exigível, nos exatos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

§ 1º. As partes reconhecem expressamente a plena validade, higidez e eficácia executiva do presente título, o qual se presta, em caso de inadimplemento total ou parcial de quaisquer das obrigações aqui avençadas, à imediata e direta propositura de ação de execução por quantia certa ou para cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, conforme a hipótese aplicável.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o instrumento de transação seja subscrito e referendado pelos advogados das partes:

§ 2º. Na hipótese de subscrição conjunta pelos advogados regularmente constituídos pelos transigentes, o presente acordo valerá igualmente como título executivo extrajudicial com fulcro no art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Da Confidencialidade

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso as partes convencionem cláusula de sigilo e confidencialidade sobre os termos do acordo:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DEVER DE CONFIDENCIALIDADE. As partes comprometem-se a manter sob o mais absoluto e irrestrito sigilo todos os termos, condições, valores, concessões mútuas, documentos e tratativas que deram ensejo e compõem o presente acordo extrajudicial, vedada a divulgação, publicação ou compartilhamento de quaisquer informações a terceiros, por qualquer meio físico, verbal, digital ou eletrônico, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.

§ 1º. O dever de sigilo e confidencialidade estipulado nesta cláusula não será considerado violado quando a revelação for estritamente necessária:

a) Ao cumprimento de determinação judicial, arbitral ou de autoridade pública competente;

b) Ao cumprimento de obrigação imposta por lei ou regulamento governamental;

c) À prestação de informações indispensáveis aos respectivos advogados, contadores, auditores e consultores financeiros das partes, desde que tais profissionais estejam legalmente ou contratualmente vinculados ao dever de sigilo;

d) À promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais destinadas à execução forçada, cobrança ou cobrança do crédito decorrente do inadimplemento deste próprio instrumento.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso seja estipulada penalidade específica para a violação do dever de confidencialidade:

§ 2º. A inobservância do dever de confidencialidade previsto nesta cláusula sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa penitencial e não compensatória no valor de [VALOR DA MULTA POR VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE EM REAIS], sem prejuízo da apuração e cobrança de eventuais perdas e danos suplementares comprovadamente causados.

Das Despesas, Custas e Honorários

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja estipulação expressa sobre a responsabilidade por custas, despesas e honorários advocatícios:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS, CUSTAS E HONORÁRIOS. Cada uma das partes transigentes arcará integralmente com a remuneração e os honorários advocatícios contratuais de seus respectivos patronos, constituídos para o assessoramento, negociação e formalização do presente termo de acordo extrajudicial.

§ 1º. Salvo disposição expressa em contrário estabelecida neste instrumento, as despesas administrativas, emolumentos cartorários, taxas de reconhecimento de firma, autenticações e demais custos decorrentes da celebração, formalização ou registro deste termo serão suportados igualmente por ambas as partes, na proporção de metade para cada transigente.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja atribuição exclusiva das custas e despesas a uma das partes:

§ 2º. Na hipótese de convenção entre as partes atribuindo responsabilidade exclusiva, todas as custas, despesas cartorárias, emolumentos e taxas administrativas necessárias à formalização, averbação ou cumprimento integral do presente acordo correrão por conta exclusiva do [PRIMEIRO TRANSIGENTE / SEGUNDO TRANSIGENTE].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o acordo vise à extinção de demanda judicial em curso ou futura homologação:

§ 3º. Havendo processo judicial em curso referente ao objeto transacionado, as eventuais custas e despesas processuais remanescentes ou finais serão rateadas igualmente entre as partes, ou arcadas na forma convencionada na petição conjunta de homologação e extinção do feito.

Do Foro de Eleição

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos do presente termo de acordo extrajudicial, bem como para o processamento de eventual ação de execução decorrente de seu inadimplemento, as partes elegem expressamente o foro da Comarca de [CIDADE]/[UF], com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Do Encerramento e Assinaturas

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ENCERRAMENTO E VALIDADE. E, por estarem assim justas, acordadas e transigidas, as partes declaram que leram, compreenderam e aceitaram integralmente todas as disposições, termos e condições constantes do presente instrumento particular de transação e acordo extrajudicial, o qual reflete a manifestação livre, consciente e espontânea de suas vontades, livre de qualquer vício de consentimento.

Parágrafo único. O presente instrumento é firmado em [NÚMERO DE VIAS] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas, que a tudo assistiram, ou assinado eletronicamente nos moldes da legislação federal vigente, produzindo todos os seus regulares e legais efeitos perante as partes e terceiros.

[CIDADE]/[UF], [DATA].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro transigente seja pessoa física:

[ASSINATURA DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]
[NOME COMPLETO DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]
CPF: [CPF DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro transigente seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]
[RAZÃO SOCIAL DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO TRANSIGENTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo transigente seja pessoa física:

[ASSINATURA DO SEGUNDO TRANSIGENTE]
[NOME COMPLETO DO SEGUNDO TRANSIGENTE]
CPF: [CPF DO SEGUNDO TRANSIGENTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo transigente seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE]
[RAZÃO SOCIAL DO SEGUNDO TRANSIGENTE]
Por seu representante legal: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE]
CPF: [CPF DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO TRANSIGENTE]


TESTEMUNHAS:

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]

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O acordo extrajudicial cível precisa ser homologado na Justiça?

Não. A transação extrajudicial é plenamente válida e eficaz como negócio jurídico entre as partes independentemente de homologação judicial.

Como transformar o acordo extrajudicial em título executivo?

O documento adquire força executiva extrajudicial com a assinatura dos transigentes e de duas testemunhas, ou quando formalizado por instrumento público, conforme o Código de Processo Civil.

É obrigatório reconhecer firma nas assinaturas?

Não é um requisito de validade formal, mas o reconhecimento de firma ou a assinatura eletrônica qualificada são recomendados para conferir maior autenticidade e segurança probatória às partes.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 02/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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