Modelo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
Jamile Cruz 01/10/202615 minutos
Modelo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum para apurar o valor de condenação ilíquida mediante a comprovação de fatos novos e dilação probatória.
O Modelo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum é utilizado para instaurar a fase de liquidação quando a definição do valor da condenação ou a extensão da obrigação depende da alegação e prova de fatos novos.
A correta estruturação desta peça é indispensável para delimitar as balizas do título executivo judicial sem violar a coisa julgada, demonstrando a necessidade de dilação probatória sob o crivo do contraditório.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos fundamentados sobre o título judicial, especificação dos fatos novos, critérios de correção e juros, requerimentos probatórios detalhados e pedidos processuais adequados ao rito comum.
O que é o Modelo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum?
O Modelo de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum é a peça processual por meio da qual o credor ou o devedor provoca o juízo para apurar o valor devido (quantum debeatur) fixado genericamente na fase de conhecimento, sempre que houver necessidade de comprovar fatos supervenientes ou complementares.
Previsto nos artigos 509, inciso II, e 511 do Código de Processo Civil, este procedimento segue a estrutura básica do processo de conhecimento, exigindo a individualização precisa dos fatos a provar, a intimação ou citação da parte contrária para contestar no prazo de 15 dias e a indicação dos meios de prova pertinentes.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [COMPETÊNCIA DA VARA] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Distribuição por dependência aos autos nº: [NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM]
[NOME DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], portador do RG nº [RG DO REQUERENTE], endereço eletrônico [E-MAIL DO REQUERENTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO DO REQUERENTE], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço profissional em [ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ADVOGADO], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 509, inciso II, e 511 do Código de Processo Civil, propor o presente
REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
em face de [NOME DO REQUERIDO], [ESTADO CIVIL DO REQUERIDO], [PROFISSÃO DO REQUERIDO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERIDO], portador do RG nº [RG DO REQUERIDO], endereço eletrônico [E-MAIL DO REQUERIDO], residente e domiciliado em [ENDEREÇO DO REQUERIDO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerido seja pessoa jurídica, substituir a qualificação acima por:
[RAZÃO SOCIAL DO REQUERIDO], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO REQUERIDO], com sede em [ENDEREÇO DO REQUERIDO], endereço eletrônico [E-MAIL DO REQUERIDO]
Do Título Executivo Judicial e da Necessidade de Liquidação
Nos autos da ação de conhecimento autuada sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM], que tramitou perante este r. Juízo, sobreveio pronunciamento judicial condenatório em face de [NOME DO REQUERIDO], consubstanciado em [TIPO DE DECISÃO JUDICIAL CONDENATÓRIA] que reconheceu a responsabilidade civil do requerido e o direito de [NOME DO REQUERENTE] ao recebimento de indenização decorrente de [DESCREVER RESUMIDAMENTE O OBJETO DA CONDENAÇÃO ORIGINÁRIA].
O dispositivo do r. pronunciamento judicial condenou expressamente o requerido nos seguintes termos: [TRANSCREVER OU RESUMIR O DISPOSITIVO CONDENATÓRIO ILÍQUIDO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória:
O referido título executivo judicial transitou em julgado na data de [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO], restando acobertado pela autoridade da coisa julgada material, o que confere inequívoca certeza ao an debeatur e legitima a imediata instauração da presente fase de liquidação definitiva, a teor do art. 509, caput, do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a liquidação ocorra na pendência de recurso sem efeito suspensivo:
Ressalta-se que pende de julgamento o recurso de [RECURSO INTERPOSTO], interposto sem a concessão de efeito suspensivo, razão pela qual se promove a presente liquidação em autos apartados, com fulcro no art. 512 do Código de Processo Civil, devidamente instruída com as cópias das peças processuais pertinentes extraídas dos autos originários.
Embora o título executivo judicial seja dotado de certeza e exigibilidade quanto à obrigação de indenizar, a r. decisão não definiu desde logo a sua exata extensão e expressão econômica, ante a impossibilidade de fixação definitiva do montante na fase de conhecimento, nos termos admitidos pelo art. 491, caput, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a obrigação reconhecida no título judicial padece de liquidez, não sendo possível a imediata deflagração do cumprimento de sentença para atos de constrição patrimonial sem a prévia apuração do quantum debeatur, na forma preconizada pelo art. 786 do Código de Processo Civil.
Faz-se, pois, estritamente necessária a instauração do presente procedimento liquidatório, a fim de que seja integrada a eficácia executiva do título mediante a apuração da extensão material e do valor exato da condenação imposta a [NOME DO REQUERIDO].
Do Cabimento da Liquidação pelo Procedimento Comum
O ordenamento processual civil estabelece, no art. 509, inciso II, do Código de Processo Civil, que a liquidação de sentença operar-se-á pelo procedimento comum sempre que houver a necessidade de alegar e provar fato novo para a definição do montante devido ou da exata extensão da obrigação.
Na espécie, o montante da condenação imposta a [NOME DO REQUERIDO] não pode ser obtido mediante simples operações aritméticas, o que afasta a aplicação do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, a determinação do valor não depende exclusivamente de conhecimentos técnicos periciais sobre elementos já constantes dos autos originários — hipótese que ensejaria a liquidação por arbitramento do art. 509, inciso I, e art. 510 do mesmo diploma —, mas sim da verificação fática de eventos ocorridos ou consolidados posteriormente àqueles já instruídos na fase de conhecimento.
Com efeito, para que se alcance a perfeita mensuração da obrigação indenizatória, mostra-se imprescindível a demonstração probatória de circunstâncias fáticas complementares decorrentes do evento danoso, relativas a [DESCREVER EM LINHAS GERAIS A NATUREZA DOS FATOS NOVOS A PROVAR], as quais demandam cognição mediante regular instrução sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, cumpre destacar que a presente liquidação observa estritamente os limites do comando condenatório fixado na fase de conhecimento, sendo vedado a qualquer das partes rediscutir a lide ou inovar o que já foi definitivamente julgado, nos termos do art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil, restringindo-se o presente incidente à comprovação dos elementos materiais indispensáveis à fixação do quantum debeatur.
Destarte, a adoção do rito do procedimento comum disciplinado pelo art. 511 do Código de Processo Civil revela-se a via processual adequada e necessária para viabilizar a dilação probatória cabível e dotar o título executivo da necessária liquidez.
Dos Fatos Novos e dos Parâmetros de Apuração da Obrigação
Para a perfeita quantificação do montante devido por [NOME DO REQUERIDO], faz-se mister demonstrar os fatos novos e supervenientes que delimitam a exata extensão do dano e a repercussão financeira da condenação imposta na fase de conhecimento.
Com efeito, a apuração do valor da obrigação depende da constatação fática de elementos que se aperfeiçoaram ou cujos efeitos materiais se prolongaram no tempo, consistentes em [DESCREVER DETALHADAMENTE OS FATOS NOVOS A SEREM COMPROVADOS].
Essas circunstâncias fáticas refletem diretamente no dimensionamento da obrigação indenizatória, consubstanciando-se nos seguintes parâmetros e bases de cálculo:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a apuração envolva despesas, tratamentos médicos ou prejuízos materiais supervenientes:
a) Danos emergentes supervenientes: despesas e desembolsos suportados por [NOME DO REQUERENTE] a partir de [DATA DO EVENTO OU INÍCIO DAS DESPESAS], relativos a [DESCREVER AS DESPESAS OU CUSTOS SUPORTADOS], que perfazem o montante histórico de [VALOR DAS DESPESAS EM REAIS], conforme documentação anexa.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a apuração envolva lucros cessantes, faturamento frustrado ou rendimentos não auferidos:
b) Lucros cessantes consolidados: frustração de receitas e rendimentos que [NOME DO REQUERENTE] razoavelmente deixou de auferir no período de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO] a [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO], apurados com base em [DESCREVER CRITÉRIO DE APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES], totalizando o valor de [VALOR DOS LUCROS CESSANTES EM REAIS].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a apuração envolva extensão de serviços, obras de reparação ou perdas patrimoniais apuráveis:
c) Custos de reparação e extensão material da obrigação: necessidade de execução de [DESCREVER SERVIÇOS, REPAROS OU OBRIGAÇÕES A SEREM CUSTEADAS], orçados em [VALOR ESTIMADO DA REPARAÇÃO EM REAIS], consoante os elementos técnicos acostados à presente exordial.
A apuração final da quantia devida deverá obedecer aos critérios de atualização financeira estipulados no título executivo, aplicando-se a correção monetária calculada pelo índice [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], incidente a partir de [DATA DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA], acrescida de juros de mora no percentual de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA] ao mês, contados desde [DATA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA].
Dessa forma, a título demonstrativo preliminar e sem prejuízo da dilação probatória a ser realizada ao longo do procedimento, a consolidação dos parâmetros acima indicados resulta na apuração provisória do valor total de [VALOR TOTAL ESTIMADO DA OBRIGAÇÃO EM REAIS], tudo em consonância com a jurisprudência aplicável à espécie:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Assim, delineados os fatos novos e estabelecidas as balizas fáticas e jurídicas indispensáveis à liquidação, cumpre proceder à regular instrução do feito para a fixação definitiva do montante indenizatório.
Da Instrução Probatória
A liquidação de sentença pelo procedimento comum rege-se, subsidiariamente, pelas disposições aplicáveis ao processo de conhecimento, viabilizando a ampla dilação probatória para que se demonstrem os fatos novos constitutivos do quantum debeatur, nos termos do art. 511 c/c art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, [NOME DO REQUERENTE] pretende produzir todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente voltados a comprovar a extensão dos prejuízos materiais, o montante das despesas suportadas e a apuração técnica da expressão econômica da condenação imposta a [NOME DO REQUERIDO].
Para tanto, requer-se desde logo a produção dos seguintes meios de prova:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja necessidade de prova pericial técnica de engenharia, contábil ou médica:
a) Prova pericial: realização de perícia técnica na área de [ESPECIALIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL], nomeando-se perito do juízo para a apuração da exata extensão dos danos, avaliação dos custos de reparação e quantificação contábil da obrigação, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja necessidade de juntada de novos documentos ou ofícios a terceiros e órgãos públicos:
b) Prova documental complementar e requisição de informações: juntada de novos documentos que se façam necessários no curso da instrução, bem como a expedição de ofícios a [ÓRGÃO OU INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA] para a requisição de informações e extratos indispensáveis à comprovação dos fatos articulados;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja necessidade de exibição de documentos ou coisas em poder do requerido ou de terceiro:
c) Exibição de documento ou coisa: determinação de exibição por [NOME DO REQUERIDO] de [DESCREVER DOCUMENTO OU REGISTRO CUJA EXIBIÇÃO É REQUERIDA], elemento que se encontra sob sua guarda e se mostra indispensável à correta elucidação do montante condenatório, na forma da legislação processual civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal:
d) Prova oral: colheita do depoimento pessoal de [NOME DO REQUERIDO], sob pena de confesso, e a oitiva de testemunhas cujo rol será oportunamente apresentado, a fim de corroborar a ocorrência material e cronológica dos fatos novos que balizam o pedido de liquidação.
A produção de tais provas revela-se indispensável para assegurar a plenitude do contraditório, municiando o julgador dos elementos fáticos necessários para a prolação de decisão que arbitre com precisão a extensão definitiva da obrigação judicial.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, requer a [NOME DO REQUERENTE] digne-se Vossa Excelência a:
a) Determinar a distribuição por dependência da presente petição aos autos da ação originária tombada sob o [NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM], autuando-se o incidente em apenso para regular processamento;
b) Determinar a intimação de [NOME DO REQUERIDO], na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, ou, caso não possua patrono habilitado, mediante citação pessoal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil;
c) Deferir a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a prova documental já acostada e a prova suplementar superveniente, a realização de perícia técnica na especialidade de [ESPECIALIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL], a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte requerida, consoante requerido no capítulo instrutório;
d) Julgar integralmente procedente o presente pedido de liquidação pelo procedimento comum, com amparo no art. 509, inciso II, do Código de Processo Civil, para fixar em definitivo o valor líquido, certo e exigível da condenação devida por [NOME DO REQUERIDO], no montante total de [VALOR TOTAL ESTIMADO DA OBRIGAÇÃO EM REAIS], devidamente atualizado pelo índice [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] a partir de [DATA DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA] e acrescido de juros moratórios de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA] desde [DATA DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA], ou pelo valor que restar apurado após a regular instrução probatória;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja resistência do requerido que instaure litigiosidade formal e enseje condenação sucumbencial:
e) Condenar [NOME DO REQUERIDO] ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes do presente incidente de liquidação, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, observadas as disposições legais aplicáveis.
Dá-se à causa o valor de [VALOR TOTAL ESTIMADO DA OBRIGAÇÃO EM REAIS], para os devidos fins de direito e recolhimento de eventuais custas pertinentes.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
[NÚMERO DA OAB]
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Quando cabe a liquidação de sentença pelo procedimento comum?
Cabe quando a determinação do valor da condenação exigir a alegação e a prova de fatos novos, que não puderam ser plenamente instruídos durante a fase de conhecimento.
Qual é o prazo de resposta do requerido na liquidação pelo procedimento comum?
O prazo é de 15 dias para apresentar contestação, contado da sua intimação na pessoa do advogado ou de citação pessoal, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil.
É possível rediscutir a matéria julgada na liquidação de sentença?
Não. É expressamente vedado na liquidação discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, limitando-se o procedimento à quantificação do valor devido.
A liquidação de sentença pode ocorrer na pendência de recurso?
Sim. A liquidação pode ser processada de forma provisória caso o recurso interposto contra o título executivo não seja dotado de efeito suspensivo, autuando-se em autos apartados.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
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