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Direito Trabalhista

Modelo de Execução Trabalhista contra Empresa em Recuperação Judicial

Jamile Cruz Jamile Cruz 01/10/2026 15 minutos
Modelo de Execução Trabalhista contra Empresa em Recuperação Judicial para requerer a certidão de habilitação de crédito e o prosseguimento da execução contra coobrigados.
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O Modelo de Execução Trabalhista contra Empresa em Recuperação Judicial é utilizado para formalizar a discriminação do crédito liquidado na Justiça do Trabalho e requerer a expedição da certidão de habilitação para o juízo falimentar, além de possibilitar o direcionamento dos atos executórios em face de eventuais coobrigados ou sócios.

A correta estruturação desta manifestação é indispensável para resguardar a ordem de preferência do crédito de natureza alimentar e assegurar que a individualização dos valores atenda às exigências legais para o ingresso no quadro-geral de credores.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos fundamentados na legislação trabalhista e de insolvência, memória discriminada das verbas apuradas, requerimento de certidão de habilitação e disposições sobre a responsabilidade patrimonial de devedores solidários e subsidiários. Veja outros modelos de Direito Trabalhista.

O que é o Modelo de Execução Trabalhista contra Empresa em Recuperação Judicial?

O Modelo de Execução Trabalhista contra Empresa em Recuperação Judicial é a peça processual por meio da qual o exequente, após o trânsito em julgado e a homologação dos cálculos de liquidação perante a Vara do Trabalho, informa a submissão da devedora principal ao processo de soerguimento.

A petição tem a finalidade de delimitar a competência da Justiça do Trabalho para a quantificação do crédito, solicitar a certidão necessária para habilitação perante o juízo universal e requerer o prosseguimento dos atos de constrição em face de eventuais corresponsáveis, com fundamento na Lei nº 11.101/2005 e nos arts. 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Observação sobre o Modelo de Execução Trabalhista contra Empresa em Recuperação Judicial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]/[UF]

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [NACIONALIDADE DO EXEQUENTE], [ESTADO CIVIL DO EXEQUENTE], [PROFISSÃO DO EXEQUENTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO EXEQUENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO EXEQUENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO EXEQUENTE], por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em fase de execução movida em face de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA], estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA EXECUTADA],

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

e de [NOME COMPLETO DO CODEVEDOR OU SÓCIO], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CODEVEDOR OU SÓCIO], na condição de [FUNÇÃO DO CODEVEDOR OU SÓCIO NA EXECUÇÃO],

vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

com fulcro na Lei nº 11.101/2005 e nos arts. 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Da Síntese Processual e da Liquidação do Crédito

A presente reclamatória trabalhista tramitou perante este MM. Juízo, restando proferida decisão condenatória em face de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL], cujo trânsito em julgado operou-se em [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO], tornando o título executivo judicial plenamente líquido, certo e exigível, a teor do art. 876 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Iniciada a fase de liquidação de sentença, as contas foram devidamente elaboradas e atualizadas, culminando na prolação da respectiva decisão de homologação dos cálculos em [DATA DA HOMOLOGAÇÃO], oportunidade em que restou fixado em definitivo o montante total da condenação e seus consectários legais devidos ao(à) Exequente.

Ocorre que sobreveio aos autos a comprovação de que a empresa executada teve o processamento de sua recuperação judicial formalmente deferido perante o [JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL], nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, circunstância que enseja o encaminhamento dos atos executórios conforme a disciplina legal aplicável aos créditos concursais apurados na Justiça Especializada.

Da Discriminação e Natureza do Crédito Trabalhista

Conforme apurado e fixado na r. decisão de liquidação transitada em julgado, o crédito executado encontra-se devidamente individualizado e atualizado até a data do pedido de recuperação judicial da empresa executada, na forma estabelecida pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.

A composição analítica do débito judicialmente consolidado apresenta a seguinte discriminação de valores:

a) Crédito principal líquido devido ao(à) Exequente: [VALOR EM REAIS];

b) Juros de mora incidentes: [VALOR EM REAIS];

c) Correção monetária apurada: [VALOR EM REAIS];

d) Contribuição previdenciária (cota-parte do empregado e cota patronal): [VALOR EM REAIS];

e) Imposto de renda retido na fonte: [VALOR EM REAIS];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

f) Honorários periciais homologados: [VALOR EM REAIS];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

g) Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) Exequente: [VALOR EM REAIS];

h) Valor total consolidado da execução: [VALOR TOTAL EM REAIS].

Quanto à sua classificação, o crédito ostenta natureza estritamente salarial e alimentar, oriundo da prestação de serviços subordinada, enquadrando-se como crédito de natureza trabalhista, revestido de privilégio legal para fins de habilitação perante o juízo universal, consoante as diretrizes dos arts. 6º e 9º da Lei nº 11.101/2005.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os fatos geradores da condenação tenham ocorrido anteriormente ao pedido de recuperação judicial:

Ressalta-se que a totalidade das parcelas que compõem o crédito decorre de obrigações constituídas em período anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora, ostentando a condição de crédito concursal sujeito aos efeitos do plano de recuperação e do quadro-geral de credores.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os fatos geradores da condenação tenham ocorrido posteriormente ao pedido de recuperação judicial:

Destaca-se que o crédito em comento foi constituído após o pedido de processamento da recuperação judicial da empresa executada, ostentando natureza extraconcursal e não se sujeitando aos efeitos e restrições do plano de soerguimento.

Da Competência da Justiça do Trabalho e da Limitação dos Atos Executórios

A competência material para processar, julgar e liquidar as ações oriundas da relação de trabalho pertence de forma privativa à Justiça do Trabalho, a teor do disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal. Nesse contexto, a existência de processo de recuperação judicial em curso perante o juízo comum não obsta o regular prosseguimento da demanda trabalhista até a completa e definitiva apuração dos valores devidos.

Com efeito, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a competência desta Justiça Especializada permanece incólume para quantificar as parcelas postuladas e fixar o montante condenatório, cabendo ao Juízo do Trabalho conduzir todos os atos necessários à liquidação do título executivo judicial.

Uma vez liquidado o crédito trabalhista e transitada em julgado a decisão que homologou as contas perante este d. Juízo, esgota-se a jurisdição executória desta Justiça Especializada no tocante à prática de atos materiais de constrição, penhora ou expropriação que recaiam diretamente sobre o patrimônio de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL].

Isso ocorre porque, deferido o processamento da recuperação judicial nos moldes do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, os atos de alienação e destinação do acervo patrimonial da empresa recuperanda submetem-se ao crivo do [JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL], o qual detém a competência para deliberar sobre o plano de soerguimento e o concurso geral de credores.

Nesse sentido:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, restando consolidado o valor exequendo, impõe-se a cessação dos atos constritivos patrimoniais diretos em face da pessoa jurídica em recuperação perante esta Vara do Trabalho, revelando-se imperiosa a expedição da respectiva Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista, com as discriminações de praxe, a fim de que o(a) Exequente possa postular a sua inclusão no respectivo quadro-geral de credores.

Do Prosseguimento da Execução em Face de Devedores Solidários, Subsidiários ou Sócios

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso existam coobrigados, devedores solidários, integrantes de grupo econômico, devedores subsidiários ou sócios passíveis de responsabilização patrimonial:

A concessão do processamento ou o deferimento da recuperação judicial em favor de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL] não impede nem suspende o regular prosseguimento da execução trabalhista em face dos demais coobrigados, fiadores, garantidores, devedores solidários ou subsidiários, tampouco dos sócios da empresa devedora.

Com efeito, as prerrogativas decorrentes da recuperação judicial e os efeitos da suspensão previstos no art. 6º da Lei nº 11.101/2005 possuem caráter eminentemente subjetivo e estritamente restrito à sociedade empresária em soerguimento, não se estendendo aos terceiros garantidores nem aos demais integrantes do polo passivo que não estejam, eles próprios, sob regime recuperacional.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja condenação expressa de devedores solidários ou subsidiários no título executivo judicial:

Diante do inadimplemento e da impossibilidade de satisfação imediata do crédito perante a devedora principal nesta Justiça Especializada, revela-se plenamente cabível e imperativo o direcionamento dos atos executórios em face de [NOME COMPLETO DO CODEVEDOR OU SÓCIO], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CODEVEDOR OU SÓCIO], reconhecido(a) no título judicial exequendo como [FUNÇÃO DO CODEVEDOR OU SÓCIO NA EXECUÇÃO], promovendo-se sua citação para pagamento nos moldes do art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho e a subsequente constrição de seus bens próprios.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se postule a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação:

Diante da insolvência e da submissão da devedora principal ao processo de soerguimento, requer-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de [NOME COMPLETO DO CODEVEDOR OU SÓCIO], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CODEVEDOR OU SÓCIO], para que responda com seu patrimônio pessoal pelo adimplemento da totalidade das verbas trabalhistas reconhecidas, com fulcro na legislação aplicável.

Nesse diapasão, pacificou-se a jurisprudência pátria no sentido da plena viabilidade de prosseguimento da execução trabalhista perante a Justiça do Trabalho em face dos corresponsáveis e sócios, independentemente da suspensão dos atos executivos em relação à devedora principal:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, na hipótese de existência de outros responsáveis patrimoniais, requer-se o imediato prosseguimento dos atos executórios e de expropriação em face de [NOME COMPLETO DO CODEVEDOR OU SÓCIO] perante este MM. Juízo, com a prática de todos os atos constritivos necessários à satisfação integral do débito exequendo.

Dos Documentos Comprobatórios Anexos

Para fins de subsidiar a regular expedição da competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista e viabilizar a sua escorreita apresentação perante o [JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL], na forma preconizada pelo art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, o(a) Exequente junta aos presentes autos as peças essenciais que comprovam a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito reconhecido:

a) Cópia da petição inicial que inaugurou a presente reclamatória trabalhista;

b) Cópia da r. sentença de mérito e dos eventuais acórdãos proferidos no feito;

c) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento, lavrada em [DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO];

d) Memória discriminada e analítica dos cálculos de liquidação;

e) Decisão judicial que homologou os cálculos de liquidação, proferida em [DATA DA HOMOLOGAÇÃO];

f) Certidão de trânsito em julgado da decisão de liquidação, atestando a consolidação definitiva do montante exequendo.

Diante da juntada do acervo documental supra, requer-se expressamente que a Secretaria desta MM. Vara do Trabalho faça constar no bojo da respectiva certidão a qualificação completa das partes, o número deste processo originário, o valor individualizado do crédito líquido devido ao trabalhador, as retenções legais (previdenciárias e fiscais), os honorários devidos e a data-base de atualização, em estrita observância aos ditames do art. 9º da Lei nº 11.101/2005.

Dos Requerimentos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O recebimento e o total processamento da presente manifestação, juntamente com os documentos comprobatórios que a acompanham;

b) A expedição da competente Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista pela Secretaria desta MM. Vara do Trabalho, com a discriminação individualizada do crédito líquido exequendo pertencente ao(à) Exequente, acrescido de juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, além de eventuais honorários periciais e advocatícios, consignando a sua natureza e privilégio trabalhista, para fins de habilitação perante o [JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL], nos termos dos arts. 6º, 9º e 52 da Lei nº 11.101/2005;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja coobrigados, devedores solidários ou subsidiários, ou redirecionamento em face dos sócios:

c) O regular prosseguimento dos atos executórios perante esta Justiça Especializada em face de [NOME COMPLETO DO CODEVEDOR OU SÓCIO], qualificado(a) nos autos como [FUNÇÃO DO CODEVEDOR OU SÓCIO NA EXECUÇÃO], promovendo-se sua citação nos termos do art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho e a subsequente adoção de todas as medidas constritivas cabíveis para a integral satisfação da dívida exequenda, com fulcro no art. 889 da Consolidação das Leis do Trabalho;

d) A intimação de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL] e a devida ciência ao Administrador Judicial quanto à expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista;

e) A suspensão dos atos executórios e expropriatórios patrimoniais estritamente em face de [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL] no âmbito desta MM. Vara do Trabalho, com fulcro no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, mantendo-se o curso regular da execução perante os demais responsáveis patrimoniais, se existentes.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

Qual é a finalidade desta peça na Justiça do Trabalho?

A peça serve para formalizar a quantificação definitiva do crédito trabalhista após a liquidação, requerer a expedição de certidão para habilitação no juízo da recuperação judicial e solicitar o prosseguimento da execução contra eventuais corresponsáveis ou sócios.

A Justiça do Trabalho pode penhorar bens da empresa em recuperação judicial?

Não. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial e liquidado o crédito, os atos de constrição sobre o patrimônio da empresa recuperanda competem exclusivamente ao juízo universal da recuperação.

A execução trabalhista pode continuar contra sócios ou devedores solidários?

Sim. A suspensão e as limitações decorrentes da recuperação judicial protegem apenas a sociedade empresária devedora principal, sendo admitido o redirecionamento dos atos executórios aos demais coobrigados, garantidores e sócios perante a Justiça do Trabalho.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 01/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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