Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso para formalizar a relação de trabalho doméstico, com cláusulas sobre jornada, remuneração, direitos trabalhistas, FGTS e rescisão.
O Modelo deContratode Cuidador de Idoso é utilizado para formalizar a relação de trabalho doméstico, estabelecendo as condições da prestação dos serviços, jornada, remuneração e demais direitos e obrigações das partes.
Neste artigo, você encontrará um Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso completo, com cláusulas sobre jornada de trabalho, remuneração, registro em CTPS, FGTS, férias, 13º salário, horas extras, rescisão e demais obrigações da relação de trabalho doméstico.
O que é o Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso?
O contrato de cuidador de idoso é o instrumento jurídico utilizado para formalizar a relação de prestação de cuidados, assistência e acompanhamento a uma pessoa idosa, estabelecendo com clareza os direitos, deveres, limites da atuação, remuneração, jornada e responsabilidades das partes.
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CONTRATO DE TRABALHO DE CUIDADOR DE IDOSO (DOMÉSTICO)
EMPREGADOR(A): [Nome Completo do(a) Empregador(a)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
EMPREGADO(A): [Nome Completo do(a) Empregado(a)], [nacionalidade], [estado civil], Cuidador(a) de Idoso, portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza doméstica, de caráter contínuo, subordinado, oneroso e pessoal, para a função de Cuidador de Idoso, a serem executados em ambiente residencial e sem finalidade lucrativa.
1.2. As atividades inerentes ao cargo compreendem o zelo, a assistência, o acompanhamento e os cuidados básicos de saúde, higiene, bem-estar e alimentação da pessoa idosa, em conformidade com as diretrizes e a rotina estabelecidas pelo empregador.
1.3. A execução dos serviços reger-se-á pelas normas da Lei Complementar nº 150/2015, observando-se o regime de jornada de trabalho acordado entre as partes, o qual poderá ser ajustado na forma de tempo parcial, 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou escala 12×36, conforme a necessidade fática do caso concreto e as disposições legais aplicáveis.
2. Da Forma de Prestação dos Serviços e Jornada de Trabalho
2.1. A prestação dos serviços de cuidador de idoso reger-se-á pela modalidade de jornada de trabalho expressamente pactuada entre as partes, podendo observar o regime padrão de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o regime de tempo parcial ou o regime especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, este último em estrita observância ao artigo 10 da Lei Complementar nº 150/2015.
2.2. O empregado obriga-se a cumprir rigorosamente os horários de entrada, de saída e os intervalos estipulados pelo empregador, devendo registrar o efetivo controle da jornada por meio idôneo adotado no âmbito do ambiente residencial.
2.3. Durante a jornada diária de trabalho, o empregado usufruirá de intervalo obrigatório para repouso e alimentação, nos limites legais aplicáveis aos empregados domésticos, período este que não computa na duração da jornada de trabalho.
2.4. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) será concedido preferencialmente aos domingos, ressalvadas as hipóteses de adoção do regime especial 12×36 ou de escalas específicas ajustadas, hipóteses em que o descanso observará a proporção legal para assegurar a devida recuperação física e mental do trabalhador.
3. Da Remuneração e Forma de Pagamento
3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, o(a) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) EMPREGADO(A) um salário mensal fixo em moeda corrente nacional, cujo valor exato e correspondente a cada competência restará devidamente registrado no sistema eSocial e na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
3.2. O adimplemento da verba salarial mensal referida no item anterior deverá ser efetuado pelo(a) EMPREGADOR(A) até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do(a) EMPREGADO(A), ordem de pagamento ou recibo devidamente assinado, resguardada a comprovação idônea da quitação.
3.3. O pagamento de todas as obrigações trabalhistas decorrentes desta contratação, bem como o registro formal do(a) EMPREGADO(A), observarão rigorosamente as diretrizes, prazos e exigências impostas pela legislação brasileira aplicável aos empregados domésticos, em especial o sistema eSocial, garantindo a plena regularidade fiscal e previdenciária da relação laboral mantida entre as Partes.
4. Do Registro em CTPS e Obrigações Previdenciárias
4.1 O EMPREGADOR obriga-se a efetuar o registro formal do presente Contrato de Trabalho de Cuidador de Idoso (Doméstico) na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do(a) EMPREGADO(A), podendo tal ato ser realizado por meio físico ou eletrônico, em estrita conformidade com as diretrizes do sistema eSocial, nos prazos e termos previstos na legislação de regência aplicável ao trabalho doméstico.
4.2 O EMPREGADOR assume a obrigação exclusiva de calcular, declarar e recolher mensalmente todas as contribuições, encargos e verbas de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal pertinentes ao vínculo empregatício ora entabulado, incluindo, sem se limitar, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social – INSS, observando rigorosamente as alíquotas, fatos geradores e datas de vencimento estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
4.3 O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a fornecer toda a documentação pessoal e profissional necessária, bem como a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, colaborando com o EMPREGADOR para a correta efetivação e manutenção do registro trabalhista e das obrigações acessórias exigidas pelos órgãos competentes, eximindo o EMPREGADOR de responsabilidade por atrasos decorrentes de omissão do(a) próprio(a) EMPREGADO(A) na entrega de documentos.
5. Do FGTS e Das Verbas Rescisórias e Indenizatórias
5.1 O Empregador obriga-se a efetuar o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), calculado sobre a remuneração devida ou paga ao Empregado no mês anterior, em estrita observância aos prazos e às formas estabelecidas pela legislação aplicável ao empregado doméstico e por meio do sistema unificado de recolhimento de tributos e encargos (eSocial).
5.2 O recolhimento mensal previsto no item anterior abrangerá, obrigatoriamente, a importância de que trata o artigo da Lei Complementar nº 150/2015 referente à indenização compensatória pela perda do emprego, sem justa causa, correspondente ao percentual legal incidente sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a qual comporá o depósito mensal obrigatório do FGTS.
5.3 Na hipótese de rescisão do presente Contrato de Trabalho, o Empregado fará jus ao recebimento de todas as parcelas rescisórias asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela legislação trabalhista de regência, compreendendo, no que couber, saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas acrescidas do terço constitucional, 13º salário e a movimentação dos valores depositados a título de FGTS e indenização compensatória, observadas as regras específicas para cada modalidade de extinção contratual.
6. Das Horas Extras e do Adicional Noturno
6.1 A prestação de labor extraordinário dependerá de prévia e expressa autorização do EMPREGADOR, devendo eventuais horas excedentes à jornada normal pactuada ser devidamente remuneradas com o acréscimo constitucional e legal previsto, ou compensadas por meio de banco de horas, observando-se estritamente os limites e as regras estabelecidas na legislação regente da categoria.
6.2 Considera-se trabalho noturno aquele executado entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 5h (cinco horas) do dia seguinte, sendo a hora noturna computada com a redução legal ficta aplicável ao período e acrescida do respectivo adicional noturno, quando o EMPREGADO prestar serviços dentro do referido intervalo.
6.3 O pagamento referente às horas extraordinárias e ao adicional noturno, quando devidos, será integrado para todos os efeitos legais no cálculo das demais verbas trabalhistas obrigatórias, devendo o cômputo de tais jornadas ser rigorosamente registrado por meio de controle de ponto idôneo adotado no âmbito residencial.
7. Das Férias e do 13º Salário
7.1. O EMPREGADO fará jus, após cada período de doze meses de vigência deste contrato de trabalho doméstico, ao gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do valor da remuneração normal, em conformidade com as disposições da legislação aplicável aos empregados domésticos e as normas regentes do eSocial.
7.2. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR, devendo o pagamento da remuneração das férias acrescidas do terço constitucional ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo.
7.3. O EMPREGADO terá direito ao recebimento da gratificação natalina, consubstanciada no décimo terceiro salário, a ser paga pelo EMPREGADOR em duas parcelas, observando-se os prazos legais estabelecidos para a quitação da primeira e da segunda parcela, ou de forma proporcional em caso de rescisão contratual, nos exatos termos da legislação de regência.
8. Da Rescisão e das Hipóteses de Extinção do Contrato
8.1. O presente contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio formalizado por escrito, observado o prazo mínimo estabelecido pela legislação aplicável aos empregados domésticos, ressalvadas as hipóteses de justa causa.
8.2. A dispensa sem justa causa por parte do empregador conferirá ao empregado o direito às verbas rescisórias legais, incluindo o saldo de salário, a indenização compensatória do FGTS, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e a liberação dos depósitos do FGTS.
8.3. O contrato poderá ser rescindido por justa causa com base nas faltas graves previstas na legislação trabalhista aplicável ao regime doméstico, hipótese em que o empregado perderá o direito ao aviso prévio, à indenização compensatória do FGTS e ao saque dos depósitos vinculados.
8.4. O empregado poderá rescindir o contrato por meio de pedido de demissão, devendo comunicar o empregador por escrito com antecedência mínima legal, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos decorrentes da ausência de aviso prévio.
8.5. Nas hipóteses de término de contrato por prazo determinado, quando aplicável nos termos da legislação específica, a extinção ocorrerá no prazo estipulado, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do encerramento do vínculo, sem incidência de aviso prévio ou indenização rescisória por imotivada resilição antecipada, salvo estipulação em contrário.
9. Das Disposições Gerais e Ajustes Específicos
9.1 O EMPREGADO obriga-se a observar integralmente as regras de conduta, o decoro e os padrões de convivência exigidos no âmbito do domicílio do EMPREGADOR, respeitando estritamente a rotina, os hábitos e o cotidiano residencial do idoso assistido.
9.2 O EMPREGADO assume o dever absoluto de sigilo profissional, comprometendo-se a manter sob mais rigorosa confidencialidade todas e quaisquer informações, fatos, dados de saúde, condições físicas e mentais, bem como aspectos da vida privada e da intimidade do idoso assistido e de sua família, de conhecimento do EMPREGADO em razão da prestação dos serviços, subsistindo tal obrigação mesmo após a extinção do presente vínculo empregatício.
9.3 As partes poderão ajustar, mediante mútuo consentimento e de acordo com as necessidades peculiares do caso concreto não tipificadas nas cláusulas anteriores, diretrizes suplementares referentes ao cotidiano da assistência, desde que não contrariem a legislação trabalhista aplicável ao regime doméstico e as normas de ordem pública.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
O Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso pode ser adaptado conforme as características da contratação e as necessidades das partes. A formalização adequada ajuda a estabelecer as condições da relação de trabalho e a organizar direitos e obrigações.
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O cuidador de idoso pode ser considerado empregado doméstico?
Sim. Quando o trabalho é prestado de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, pode estar caracterizada a relação de emprego doméstico.
É necessário registrar o cuidador de idoso?
Sim. Quando presentes os requisitos do vínculo empregatício doméstico, o empregador deve realizar o registro e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
Qual jornada pode ser estabelecida para o cuidador de idoso?
A jornada deve observar a legislação aplicável ao trabalho doméstico, podendo ser estabelecida, conforme o caso, em regime de até 44 horas semanais, tempo parcial ou escala 12×36, observados os requisitos legais.
O cuidador de idoso tem direito a FGTS e férias?
Sim. O empregado doméstico possui direitos trabalhistas assegurados pela legislação, incluindo FGTS, férias acrescidas de um terço e 13º salário.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?