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Direito de Família

Modelo de Ação de Adoção [Completo]

Jamile Cruz Jamile Cruz 02/10/2026 27 minutos
Modelo de Ação de Adoção para requerer a constituição de vínculo de filiação perante a Vara da Infância e Juventude, com pedidos de guarda provisória e novo registro civil.
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O Modelo de Ação de Adoção é utilizado para formalizar judicialmente a constituição de novo vínculo de filiação perante a Vara da Infância e da Juventude, conferindo à criança ou ao adolescente os direitos de filho e integrando-o definitivamente a uma família substituta.

A redação técnica desta peça exige rigor na demonstração do melhor interesse do menor, na comprovação dos requisitos legais de habilitação e convivência, bem como na fundamentação de eventuais pedidos cumulados de guarda provisória e destituição do poder familiar dos genitores biológicos.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, estruturado com tópicos para gratuidade da justiça, demonstração dos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, fundamentação jurídica, pedidos liminares de guarda e requerimentos para expedição de novo registro civil.

Veja outros modelos de Direito de Família.

O que é o Modelo de Ação de Adoção?

O Modelo de Ação de Adoção é a peça processual por meio da qual os pretendentes à adoção, individualmente ou em conjunto, solicitam ao Poder Judiciário a decretação do vínculo de parentalidade civil, extinguindo as relações jurídicas com a família biológica originária.

Trata-se de procedimento judicial formal e personalíssimo regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e pelo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002), exigindo a comprovação da diferença mínima de idade de 16 anos entre adotante e adotando, inexistência de parentesco impeditivo e intervenção obrigatória do Ministério Público e de equipe multiprofissional.

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Observação sobre o Modelo de Ação de Adoção

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a adoção seja requerida conjuntamente por casal ou companheiros:

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE 1], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE 1], [PROFISSÃO DO REQUERENTE 1], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REQUERENTE 1], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE 1], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE 1], e [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE 2], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE 2], [PROFISSÃO DO REQUERENTE 2], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REQUERENTE 2], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE 2], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE 2], ambos residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO DOS REQUERENTES], por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a adoção seja requerida por adotante individual:

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REQUERENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], com endereço eletrônico [ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REQUERENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) conforme instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ADOÇÃO [COMPLEMENTO DO TÍTULO DA AÇÃO, SE HOUVER CUMULAÇÃO DE PEDIDOS]

em favor de [NOME COMPLETO DO ADOTANDO], [NACIONALIDADE DO ADOTANDO], menor impúbere, nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO DO ADOTANDO], registrado(a) sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO], perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de [CIDADE DO CARTÓRIO]/[UF DO CARTÓRIO],

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cumulação com pedido de destituição do poder familiar dos genitores biológicos:

em face de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA], [NACIONALIDADE DA GENITORA BIOLÓGICA], [ESTADO CIVIL DA GENITORA BIOLÓGICA], [PROFISSÃO DA GENITORA BIOLÓGICA], portadora da Cédula de Identidade RG nº [RG DA GENITORA BIOLÓGICA], inscrita no CPF sob o nº [CPF DA GENITORA BIOLÓGICA], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA], e de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO], [NACIONALIDADE DA GENITORA BIOLÓGICO], [ESTADO CIVIL DA GENITORA BIOLÓGICO], [PROFISSÃO DA GENITORA BIOLÓGICO], portador da Cédula de Identidade RG nº [RG DA GENITORA BIOLÓGICO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DA GENITORA BIOLÓGICO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO],

com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, nos artigos 19, 39, 42, 45, 46, 147, 148, 156 e 165 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 1.618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e nos artigos 88 e 319 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a parte requerente não disponha de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais:

A parte requerente declara que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e dos emolumentos legais sem prejuízo de seu próprio sustento e do sustento de sua família, fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

Para tanto, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência econômica, instruída com [COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA], documentos que evidenciam a impossibilidade de suportar os ônus processuais.

Diante do exposto, requer-se a este Douto Juízo o deferimento integral do benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, abrangendo todos os atos processuais inerentes ao presente feito.

Dos Fatos

O adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO], nascido(a) em [DATA DE NASCIMENTO DO ADOTANDO], conta atualmente com [IDADE DO ADOTANDO] de idade, encontrando-se registrado(a) perante o Registro Civil das Pessoas Naturais sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO], constando como genitores biológicos [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o adotando se encontre sob guarda de fato ou de direito dos requerentes:

A criança convive sob os cuidados diretos e ininterruptos da parte requerente desde [DATA DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA], ocasião em que [DESCREVER O CONTEXTO DO INÍCIO DA GUARDA FÁTICA OU LEGAL]. Desde então, estabeleceu-se sólida relação de afeto, respeito e dependência mútua, sendo a parte requerente a única responsável por prover a subsistência material, a educação, a saúde e o desenvolvimento integral do adotando.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o adotando esteja inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar:

O adotando encontra-se atualmente acolhido junto à entidade [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO], desde [DATA DO ACOLHIMENTO], após esgotadas as possibilidades de manutenção ou reintegração junto à família natural ou extensa, tendo a parte requerente iniciado aproximação e convivência mediante [DESCREVER O PROCESSO DE APROXIMAÇÃO E VÍNCULO COM O ADOTANDO].

No tocante aos genitores biológicos, resta evidenciada a inviabilidade de manutenção do vínculo parental de origem, tendo em vista que [DESCREVER A SITUAÇÃO DOS GENITORES BIOLÓGICOS], não havendo qualquer assistência material, afetiva ou moral prestada ao infante por parte de sua família biológica.

O lar oferecido pela parte requerente caracteriza-se pela harmonia, estabilidade e salubridade, proporcionando ao adotando pleno suporte afetivo e condições adequadas de moradia, instrução e lazer. A integração do infante no núcleo familiar e comunitário da parte requerente é plena e notória, figurando esta como sua verdadeira referência de maternidade e paternidade.

A higidez do vínculo e a idoneidade da parte requerente restam cabalmente demonstradas pelos documentos carreados aos autos, tais como certidão de nascimento, comprovantes de residência e rendimentos, atestados de saúde física e mental, certidões de antecedentes criminais, relatórios médicos, declarações de matrícula escolar e fotografias que evidenciam o estreito laço socioafetivo consolidado.

Do Direito e dos Requisitos Legais da Adoção

A pretensão formulada encontra amparo na ordem constitucional e infraconstitucional, em estrita observância à doutrina da proteção integral e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrados no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O ordenamento jurídico assegura com absoluta prioridade a efetivação do direito à convivência familiar saudável e ao desenvolvimento físico, mental, moral e social do infante, impondo-se a colocação em família substituta por meio da adoção quando esgotadas as possibilidades de manutenção na família de origem, nos termos do artigo 39, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 e do artigo 1.618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).

Dos Requisitos Legais da Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece parâmetros objetivos e subjetivos indispensáveis para o deferimento da adoção, os quais restam integralmente preenchidos na presente demanda:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a adoção seja requerida conjuntamente por casal ou companheiros:

a) Idade e legitimidade dos adotantes: os requerentes [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1] e [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2] são maiores de 18 (dezoito) anos, dotados de plena capacidade civil, mantendo vínculo formal de casamento civil ou união estável devidamente comprovado pela estabilidade da entidade familiar, em conformidade com o artigo 42, caput e § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990; f) Anuência expressa do cônjuge ou companheiro: nos termos do artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/1990, [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 2] manifesta expressa anuência com o pedido de adoção formulado em conjunto com [NOME COMPLETO DO REQUERENTE 1];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a adoção seja requerida por adotante individual:

a) Idade e legitimidade do adotante: a parte requerente [NOME COMPLETO DO REQUERENTE] é maior de 18 (dezoito) anos, dotada de plena capacidade civil, atendendo ao comando do artigo 42, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990;

b) Diferença etária legal: observa-se estritamente a exigência contida no artigo 42, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/1990, uma vez que a parte requerente é, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velha do que o adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO];

c) Inexistência de impedimento de parentesco: a pretensão não esbarra no impedimento previsto no artigo 42, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990, não se tratando de adoção por ascendentes ou irmãos do adotando;

d) Idoneidade moral e estabilidade socioeconômica: a instrução probatória revela conduta ilibada, equilíbrio emocional e plenas condições materiais e morais da parte requerente para propiciar ambiente salutar, seguro e acolhedor ao crescimento do infante;

e) Qualificação e atendimento aos requisitos de habilitação: foram atendidos os requisitos formais de colocação em família substituta delineados no artigo 165 e no artigo 197-A da Lei Federal nº 8.069/1990, mediante a juntada de certidões, atestados e documentação pessoal completa.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o adotando seja maior de 12 (doze) anos de idade:

Da Oitiva e Anuência do Adotando

Contando o adotando com mais de 12 (doze) anos de idade, faz-se necessária a colheita de seu consentimento em audiência perante este Douto Juízo, na forma estipulada pelo artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990, ato para o qual a parte requerente desde já pugna pela realização, convicta de que a manifestação de vontade do infante refletirá o forte laço socioafetivo já consolidado entre as partes.

Do Princípio do Melhor Interesse da Criança e das Reais Vantagens

A prevalência dos interesses e direitos do adotando constitui o vetor axiológico primordial que rege a matéria, nos moldes do artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 8.069/1990. A constituição do vínculo parental por via judicial não apenas regulariza a situação de fato vivenciada pelo menor, mas também assegura-lhe proteção integral, amparo afetivo, estabilidade existencial e inserção definitiva em um núcleo familiar estruturado, demonstrando motivos legítimos e reais vantagens para o seu desenvolvimento.

Nesse sentido, a jurisprudência pátria orienta-se de forma pacífica:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Evidencia-se, portanto, que o acolhimento do pedido atende com primazia às necessidades fundamentais do adotando, constituindo a medida judicial apta a concretizar o preceito constitucional de prioridade absoluta e dignidade da pessoa humana.

Da Destituição do Poder Familiar

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cumulação com pedido de destituição do poder familiar dos genitores biológicos:

A concessão da adoção pretendida pressupõe, na hipótese de existência de genitores biológicos registrais que não tenham consentido validamente com a medida, a prévia decretação da perda do poder familiar em procedimento contraditório, nos termos do artigo 24 e do artigo 45, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinados com o artigo 1.635, inciso V, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).

O ordenamento jurídico estabelece expressamente que o exercício do poder familiar impõe deveres inescusáveis de sustento, guarda e educação dos filhos menores. O descumprimento injustificado de tais obrigações e a prática de condutas incompatíveis com a proteção da integridade física e psíquica do infante autorizam a destituição judicial do poder familiar, consoante as causas taxativas previstas na legislação civil e extravagante.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a destituição se funde na ocorrência de abandono afetivo e material:

No caso em tela, verifica-se a hipótese descrita no artigo 1.638, inciso II, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e no artigo 24 da Lei Federal nº 8.069/1990, consubstanciada no abandono imotivado praticado por [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e/ou [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO], tendo em vista que [DESCREVER OS FATOS RELEVANTES SOBRE O ABANDONO], deixando o adotando desprovido de qualquer assistência material, moral e afetiva essencial ao seu sadio desenvolvimento.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a destituição se funde na entrega irregular do filho a terceiros ou descumprimento reiterado de deveres:

Configura-se a perda do poder familiar com base no artigo 1.638, incisos IV e V, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), ante a reiterada omissão no cumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental e a entrega irregular do infante, revelando que [DESCREVER OS FATOS RELEVANTES SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE DEVERES OU ENTREGA].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a destituição se funde na prática de castigos imoderados ou atos lesivos à integridade do adotando:

Resta evidenciada a incidência do artigo 1.638, incisos I e III, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), tendo em vista que [DESCREVER OS FATOS RELEVANTES SOBRE CONDUTAS LESIVAS OU CASTIGOS IMODERADOS], expondo o adotando a situação de grave risco e vulnerabilidade.

O rompimento definitivo dos vínculos jurídicos com a família biológica afigura-se como medida impositiva e indispensável para salvaguardar o princípio da proteção integral e o melhor interesse da criança, assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 19 da Lei Federal nº 8.069/1990, viabilizando sua definitiva inserção no seio da família substituta.

Nesse sentido, firma-se o entendimento jurisprudencial:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Impõe-se, desse modo, a decretação da destituição do poder familiar dos genitores biológicos [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO] em relação ao adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO], como medida preparatória e concomitante ao deferimento do pedido de adoção.

Do Consentimento dos Genitores Biológicos

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja consentimento ou manifestação de vontade dos genitores biológicos quanto à adoção:

A concessão do provimento jurisdicional de adoção subordina-se à observância das disposições do artigo 45, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o qual o deferimento da medida depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, salvo nas hipóteses legais de dispensa expressamente previstas no § 1º do aludido dispositivo legal.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso ambos os genitores biológicos concordem expressamente com o pedido de adoção:

Na hipótese vertente, os genitores biológicos [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO] manifestaram formal e expressa concordância com a colocação do adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] sob a adoção da parte requerente, reconhecendo que a medida atende primordialmente aos superiores interesses do infante e à consolidação dos laços de afeto estabelecidos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso apenas um dos genitores biológicos manifeste concordância, sendo o outro falecido, destituído ou desconhecido:

Verifica-se a anuência expressa manifestada por [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA / NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO], sendo dispensado o consentimento em relação ao outro genitor nos moldes do artigo 45, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990, em razão de [DESCREVER A SITUAÇÃO DOS GENITORES BIOLÓGICOS].

Para a plena validade e eficácia da manifestação de vontade, requer-se a designação de audiência perante este Douto Juízo e com a intervenção obrigatória do Ministério Público, a fim de que seja colhido e ratificado o consentimento dos genitores biológicos, na forma e para os fins preconizados pela legislação de regência.

A manifestação consciente e inequívoca de entrega e assentimento com a formação do novo vínculo parental coaduna-se com a diretriz constitucional de proteção integral fixada no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1.618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), respaldando a procedência da pretensão deduzida.

Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Da Guarda Provisória e do Estágio de Convivência

A concessão da tutela provisória de guarda em favor da parte requerente consubstancia medida urgente e necessária para assegurar a representação legal, a proteção integral e a regularização dos atos da vida civil do adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] durante o trâmite da presente demanda.

O acolhimento do pedido liminar de guarda provisória encontra respaldo na salvaguarda dos direitos fundamentais da criança e do adolescente assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 19 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), viabilizando o pleno exercício dos deveres de assistência material, moral, educacional e de saúde inerentes à convivência familiar.

A probabilidade do direito resta amplamente demonstrada pelos elementos de convicção que atestam a idoneidade da parte requerente, a higidez do ambiente doméstico e a conformidade com as exigências insculpidas no artigo 165 e no artigo 197-A da Lei Federal nº 8.069/1990. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo evidencia-se na imperiosa necessidade de conferir respaldo jurídico à assistência cotidiana dispensada ao menor, prevenindo embaraços perante instituições de ensino, órgãos de saúde e previdência social.

No que tange ao estágio de convivência disciplinado pelo artigo 46 da Lei Federal nº 8.069/1990, impõe-se a observância das circunstâncias fáticas que permeiam a relação entre a parte requerente e o adotando:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o adotando já se encontre sob a guarda fática ou legal da parte requerente por lapso temporal suficiente:

Da Dispensa do Estágio de Convivência

Consoante faculta o artigo 46, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990, o estágio de convivência pode ser dispensado quando a criança ou adolescente já estiver sob a guarda fática ou tutela do adotante por período suficiente para a constatação inequívoca da formação de laços socioafetivos e da estabilidade do vínculo familiar.

Na espécie, o adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] convive de forma contínua, estável e pública sob os cuidados exclusivos da parte requerente desde [DATA DE INÍCIO DA CONVIVÊNCIA], contexto no qual [DESCREVER O CONTEXTO DO INÍCIO DA GUARDA FÁTICA OU LEGAL], restando plenamente consolidada a adaptação mútua, a filiação socioafetiva e a integração no núcleo doméstico, circunstâncias que autorizam a dispensa do aludido estágio probatório.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso seja necessária a fixação do estágio de convivência supervisionado:

Da Fixação do Estágio de Convivência

Nos termos do artigo 46, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, a adoção poderá ser precedida de estágio de convivência pelo prazo de até 90 (noventa) dias, período durante o qual a guarda provisória viabilizará a aproximação gradativa, a criação de laços afetivos e a avaliação contínua da adaptação mútua entre o adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] e a parte requerente, sob o acompanhamento dos órgãos auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude.

Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Requer-se, dessarte, a imediata concessão da guarda provisória do menor [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] em favor da parte requerente, com a expedição do competente termo de guarda e responsabilidade, bem como a deliberação quanto ao estágio de convivência na forma preconizada pela legislação de regência.

Da Avaliação da Equipe Técnica Interprofissional

A realização de criteriosa avaliação técnica constitui providência de suma importância e indispensável à elucidação da dinâmica sociofamiliar, conferindo a este Douto Juízo subsídios fáticos e psicológicos para aferir a convivência e o atendimento ao princípio do melhor interesse do adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO].

Nos moldes do artigo 19, § 1º, e do artigo 165 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a atuação da equipe técnica interprofissional vinculada à Justiça da Infância e da Juventude, integrada por profissionais das áreas de serviço social e psicologia, reveste-se de relevância ímpar para averiguar a higidez do núcleo doméstico e a aptidão socioafetiva e moral para o deferimento da colocação em família substituta.

Nesse diapasão, o estudo psicossocial permitirá a constatação minudente das condições estruturais, emocionais e materiais oferecidas pela parte requerente, bem como a maturidade e a higidez do vínculo de afetividade e filiação consolidado no convívio diário com o menor, assegurando o cumprimento da diretriz de prioridade absoluta consagrada no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1.618 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o adotando já resida com a parte requerente e se busque a constatação do vínculo fático consolidado:

A realização da perícia técnica no domicílio familiar permitirá comprovar a plena integração do adotando à rotina da parte requerente, seu desenvolvimento psicomotor, educacional e afetivo, ratificando a estabilidade e a solidez dos laços parentais já estruturados no seio do lar.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a adoção decorra de processo de acolhimento institucional e aproximação gradual:

O acompanhamento técnico interprofissional mostrar-se-á essencial para monitorar o período de aproximação e convivência, orientando os passos da transição e certificando a gradativa adaptação recíproca entre o infante e os postulantes.

Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Requer-se, por conseguinte, a determinação de realização de estudo psicossocial por meio da equipe interprofissional deste Juízo da Infância e da Juventude, com a realização de visitas domiciliares, entrevistas e a juntada do respectivo laudo técnico circunstanciado aos autos, a fim de respaldar a procedência da medida postulada.

Dos Pedidos

Ante o exposto, respeitosamente requer-se a este Douto Juízo:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido pleiteada a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça:

a) A concessão integral dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da legislação processual civil e de proteção à infância, tendo em vista a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar;

b) O deferimento, em sede liminar, da tutela provisória para a concessão da guarda provisória do adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] em favor da parte requerente, com a incontinenti lavratura e expedição do competente termo de guarda e responsabilidade;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido expresso de dispensa do estágio de convivência:

c) A dispensa formal do estágio de convivência previsto no artigo 46, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990, ante a comprovação inequívoca da convivência fática prévia e consolidada entre os requerentes e o adotando por lapso temporal suficiente;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se faça necessária a fixação do estágio de convivência supervisionado:

d) A fixação e o acompanhamento do estágio de convivência, nos termos do artigo 46, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990, com a supervisão e os relatórios periódicos dos órgãos auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de pedido cumulado com a destituição do poder familiar dos genitores biológicos:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a destituição do poder familiar seja litigiosa, isto é, sem consentimento dos genitores biológicos:

e) A citação de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO], nos endereços declinados na exordial ou por edital acaso frustrada a localização, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja anuência dos genitores biológicos:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja consentimento dos genitores biológicos com a adoção, hipótese que exclui o pedido de citação para resposta:

f) A designação de audiência perante este Douto Juízo para a colheita e formal ratificação do consentimento de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO] quanto à colocação do menor em adoção, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.069/1990;

g) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para acompanhar e intervir em todos os atos e termos da presente demanda, na condição de fiscal da ordem jurídica e tutor dos interesses indisponíveis da criança e do adolescente;

h) A determinação para a elaboração de estudo psicossocial minudente pela equipe técnica interprofissional vinculada a este Juízo da Infância e da Juventude, mediante avaliação sociofamiliar, entrevistas, visitas domiciliares e a respectiva juntada do laudo técnico pericial aos autos;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o adotando conte com mais de doze anos de idade:

i) A oitiva do adotando [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] em audiência ou perante a equipe interprofissional, para a colheita de seu consentimento formal e manifestação de vontade, consoante determina o artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja pedido cumulado de destituição do poder familiar:

j) A decretação da perda e destituição definitiva do poder familiar de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICA] e de [NOME COMPLETO DA GENITORA BIOLÓGICO] em relação ao infante [NOME COMPLETO DO ADOTANDO], com supedâneo no artigo 24 da Lei Federal nº 8.069/1990 e no artigo 1.635, inciso V, c/c o artigo 1.638 da Lei Federal nº 10.406/2002;

k) O julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente petição inicial, deferindo-se a ADOÇÃO definitiva do menor [NOME COMPLETO DO ADOTANDO] em favor da parte requerente, conferindo-lhe a condição irrevogável de filho com a integralidade dos direitos e deveres inerentes à filiação, rompendo-se em definitivo os vínculos com a família de origem, ressalvados unicamente os impedimentos matrimoniais;

l) A expedição de mandado judicial ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente determinado o cancelamento do registro de nascimento originário sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO], e a consequente lavratura de novo assento de nascimento, fazendo constar a parte requerente na condição de pais biológicos/adotivos, a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes avós, bem como a fixação do novo nome do adotando como [NOVO NOME COMPLETO DO ADOTANDO];

m) O protesto pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova documental ora carreada e superveniente, o estudo psicossocial elaborado pela equipe interprofissional, o depoimento pessoal das partes, a oitiva de testemunhas cujo rol será oportunamente apresentado e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias à elucidação da verdade real e à salvaguarda do melhor interesse do infante.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Termos em que,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO REQUERENTE]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE]

[ASSINATURA DO ADVOGADO]

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]

Gere sua Ação de Adoção na Jurídico AI

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

Qual é a idade mínima para requerer a adoção?

A pessoa interessada deve ter no mínimo 18 anos de idade, independentemente do estado civil. Além disso, a lei exige que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.

Irmãos ou ascendentes podem adotar uma criança?

Não. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente a adoção por ascendentes (avós) ou irmãos, visando evitar distorções nas relações de parentesco originárias.

O consentimento do adolescente é obrigatório no processo de adoção?

Sim. Se a pessoa a ser adotada tiver mais de 12 anos de idade, o seu consentimento deve ser colhido expressamente em audiência perante a autoridade judicial.

A adoção pode ser revogada posteriormente?

Não. Conforme a legislação civil e protetiva da infância, a adoção é ato irrevogável e definitivo, mesmo que os adotantes venham a falecer posteriormente.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 02/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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