As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.