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Direito Civil · Lei do Inquilinato

Art. 43 — Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

I —

exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

II —

exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

III —

cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 43 — Lei nº 8.245/1991
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