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Direito Tributário · Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 54 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I —

Chefe do Poder Executivo;

II —

Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III —

Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV —

Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único

O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 54, caput e parágrafo único — Lei Complementar nº 101/2000
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Art. 20

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