Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 47 — Lei de Drogas, Lei nº 11.343/2006
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- Art. 47 — Lei nº 11.343/2006
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