Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.