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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 90 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I —

intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II —

as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º

O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º

A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 90, caput, §§ 1º a 2º — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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