Os Deputados e Senadores não poderão:
desde a expedição do diploma:
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis \'"ad nutum\'", nas entidades constantes da alínea anterior;
desde a posse:
ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis \'"ad nutum\'", nas entidades referidas no inciso I, \'"a\'";
patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, \'"a\'";
ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.