O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
órgãos gestores da cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
conselhos de política cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
conferências de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
comissões intergestores; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
planos de cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
sistemas de financiamento à cultura; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
sistemas de informações e indicadores culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
programas de formação na área da cultura; e Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
sistemas setoriais de cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012