As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.