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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 167-F — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

I —

são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito, bem como sua verificação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

II —

o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao reconhecimento pode ser destinado à cobertura de despesas oriundas das medidas de combate à calamidade pública de âmbito nacional e ao pagamento da dívida pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º

Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 2º

O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica às fontes de recursos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

I —

decorrentes de repartição de receitas a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

II —

decorrentes das vinculações estabelecidas pelos arts. 195, 198, 201, 212, 212-A e 239 desta Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

III —

destinadas ao registro de receitas oriundas da arrecadação de doações ou de empréstimos compulsórios, de transferências recebidas para o atendimento de finalidades determinadas ou das receitas de capital produto de operações de financiamento celebradas com finalidades contratualmente determinadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 167-F, caput, §§ 1º a 2º — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dispositivos relacionados
Art. 167-B · Art. 195 · Art. 198 · Art. 201 · Art. 212 · Art. 212-A

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