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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 163 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Lei complementar disporá sobre:

I —

finanças públicas;

II —

dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III —

concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV —

emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V —

fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VI —

operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII —

compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

VIII —

sustentabilidade da dívida, especificando: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

a)

indicadores de sua apuração; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

b)

níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

c)

trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

d)

medidas de ajuste, suspensões e vedações; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

e)

planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

IX —

condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)

Parágrafo único

A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 163, caput e parágrafo único — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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Art. 167-A

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