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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 68 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

O impôsto, de competência da União, sôbre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:

I —

a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valôres, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;

II —

a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 68 — Código Tributário Nacional

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