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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 187 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (Vide ADPF 357)

Parágrafo único

O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)

I —

União; (Vide ADPF 357)

II —

Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357)

III —

Municípios, conjuntamente e pró rata. (Vide ADPF 357)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 187, caput e parágrafo único — Código Tributário Nacional

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