A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
União;
Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
Municípios, conjuntamente e pró rata.