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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 181 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A anistia pode ser concedida:

I —

em caráter geral;

II —

limitadamente:

a)

às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b)

às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

c)

a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

d)

sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 181 — Código Tributário Nacional

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