A anistia pode ser concedida:
em caráter geral;
limitadamente:
às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.