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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 130 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Parágrafo único

No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 130, caput e parágrafo único — Código Tributário Nacional

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