A capacidade tributária passiva independe:
da capacidade civil das pessoas naturais;
de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.