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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 108 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I —

a analogia;

II —

os princípios gerais de direito tributário;

III —

os princípios gerais de direito público;

IV —

a eqüidade.

§ 1º

O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º

O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 108, caput, §§ 1º a 2º — Código Tributário Nacional

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