As penas de interdição temporária de direitos são:
proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
proibição de freqüentar determinados lugares.
proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.