Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
É punível a calúnia contra os mortos
Admite-se a prova da verdade, salvo:
se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.