A coação considerar-se-á ilegal:
quando não houver justa causa;
quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
quando o processo for manifestamente nulo;
quando extinta a punibilidade.