A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente:
a data e a hora da instalação dos trabalhos;
o magistrado que presidiu a sessão e os jurados presentes;
os jurados que deixaram de comparecer, com escusa ou sem ela, e as sanções aplicadas;
o ofício ou requerimento de isenção ou dispensa ;
o sorteio dos jurados suplentes;
o adiamento da sessão, se houver ocorrido, com a indicação do motivo;
a abertura da sessão e a presença do Ministério Público, do querelante e do assistente, se houver, e a do defensor do acusado;
o pregão e a sanção imposta, no caso de não comparecimento;
as testemunhas dispensadas de depor;
o recolhimento das testemunhas a lugar de onde umas não pudessem ouvir o depoimento das outras;
a verificação das cédulas pelo juiz presidente;
a formação do Conselho de Sentença, com o registro dos nomes dos jurados sorteados e recusas;
o compromisso e o interrogatório, com simples referência ao termo;
os debates e as alegações das partes com os respectivos fundamentos;
os incidentes;
o julgamento da causa;
a publicidade dos atos da instrução plenária, das diligências e da sentença.