A sentença conterá:
os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
a exposição sucinta da acusação e da defesa;
a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
a indicação dos artigos de lei aplicados;
o dispositivo;
a data e a assinatura do juiz.