As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.
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Saiba maisAs cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.
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