Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;
o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.